Gazeta de Muriaé
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Em 06/04/2022 às 17h50

Câmara de Muriaé tem noite de reunião mais longa do ano com 7 projetos estudados

Seção mais longa do ano, discute sete projetos e tem a maior participação popular de 2022

Câmara de Muriaé realiza uma das reuniões mais extensas do ano, com maior participação popular já registrada desde fevereiro. O que motivou a grande participação foi a inclusão na pauta de dois projetos voltados à promoção do esporte na cidade. Os Projetos de Lei 40/2022 e 61/2022, discutidos e aprovados nesta terça (05/04) objetivavam a promoção de práticas esportivas - futebol e capoeira - o que gerou forte apelo popular. Enquanto o PL 40 destinava, por meio de um convênio, R$ 150 mil ao Nacional Atlético Clube para fomento do futebol de base e projeção do município no cenário esportivo nacional, a capoeira tratada no PL 61 se tornou Patrimônio Histórico, Esportivo, Cultural de natureza Imaterial com determinação de ações específicas para a prática.

Além destes dois projetos, outros de grande significação foram também discutidos e aprovados. Dois projetos voltados à proteção de cães e gatos no Município. O PL 54/2022 que institui a política municipal de controle de natalidade destes animais e o PL 57/2022 que cria o cadastro municipal de protetores e cuidadores individuais de animais em situação de abandono ou risco em Muriaé. No que diz respeito às práticas de desenvolvimento econômico foram aprovados os projetos de Lei Nº 31/2022 que altera a Lei Complementar Municipal Nº 3.195/2005 (Código Tributário do Município de Muriaé) em relação às disposições sobre a Taxa de Licença para o Exercício de Atividade Eventual ou Ambulante e o PL Nº 58/2022 que institui o Selo Municipal de Agricultura - SMA e dispõe sobre os procedimentos relativos a solicitação, renovação e cancelamento do selo.

Um projeto de abertura de crédito adicional na ordem de R$ 1.3 milhão para ser distribuído por diversas áreas também foi aprovado, assim como passou pela primeira aprovação (de duas que serão necessárias) a proposta de emenda na Lei Orgânica que altera o processo de escolha do presidente da Câmara para o primeiro ano de uma legislatura. Ao invés de tomar posse o que obter maior votação no pleito municipal, será realizada uma eleição entre os vereadores (como acontece nos anos subsequentes) no primeiro dia do ano.   

Muriaé ganha Selo para produtos agrícolas e regulação dos ambulantes

O Projeto de Lei Nº 58/2022, de autoria do Executivo, autorizou o município a emissão e concessão do Selo Municipal de Agricultura - SMA para produção e comercialização de gêneros alimentícios de origem animal, vegetal, bebidas destiladas, sucos e similares destinados ao agroturismo rural, eventos, exposições agropecuárias e afinas, ficando restrita sua comercialização ao comércio formal oficializado.

Este selo deve ser concedido pela Secretaria Municipal de Agricultura que deverá inspecionar o local de produção dos alimentos de agricultores familiares e pequenos produtores e pessoas jurídicas que cultivam, processam ou comercializam os produtos da agricultura familiar para os seguintes setores e atividades: Agroindústria familiar; produtos alimentícios artesanais; floricultura; olericultura; piscicultura; carne bovina, suína e seus derivados mel e derivados; embutidos e defumados; galinhas caipiras, semi-caipiras e de granja abatidas; ovos e seus derivados; frutas e vegetais em compotas, geleias, doces, conservas, polpas e sucos; leite e seus derivados; e produtos artesanais de panificação.

Segundo o Executivo, o objetivo da implantação do selo em Muriaé foi de criar uma identidade local e regional para quem cultura, processa ou comercializa os produtos da agricultura familiar, incentivando e valorizando os produtos, de forma a conceder oportunidades ao município de possuir uma comercialização correta, segura e realizada dentro dos padrões sanitários mínimos exigidos.

Já o Projeto de Lei Nº 31/2022, de autoria do Executivo, tem por finalidade efetuar alterações na Lei Complementar Municipal Nº 3.195/2005 (Código Tributário do Município de Muriaé) em relação às disposições sobre a Taxa de Licença para o Exercício de Atividade Eventual ou Ambulante.

Segundo o Executivo, o objetivo é melhorar a organização do espaço público para o exercício de atividades econômicas, adequando os valores pagos pelos ambulantes de acordo com a atividade desenvolvida. Além disso, propõe melhoria da organização do espaço público para o exercício de atividades econômicas. Segundo o Executivo, "a atualização da legislação tributária é um objetivo de especial relevo para o atendimento do interesse público, cujos benefícios alçam tanto o fisco como o contribuinte, permitindo uma política tributária justa".

Projeto aprovado destinou mais de R$ 1.3 milhões de abertura de créditos

Outro Projeto de Lei aprovado foi o 56/2022, de autoria do Executivo que autorizou a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 1.341.321,00 a Secretaria de Saúde (R$ 998.321,00), Fundarte (R$ 225.000,00), Sec. de Obras Públicas (R$ 99.000,00), Sec. de Desenvolvimento Social (R$ 12.000,00) e Sec. de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais (R$ 7.000,00). O executivo justifica que "a iniciativa é necessária por força da necessidade de movimentação de recursos em um ambiente dinâmico que requer um acompanhamento detido de todos os movimentos de entrada de recursos através das receitas provenientes de taxas, impostos e transferências governamentais, tanto quanto das despesas vinculadas a cada fonte de recurso".

Proposta que muda a escolha do primeiro presidente da legislatura é apreciada

De autoria de todos os Vereadores, começou a ser apreciado a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 02/2022.b>Ela altera o artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Muriaé estabelecendo que no primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos Vereadores, a Câmara irá reunir no 1º dia de janeiro para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, bem como para a eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara para a 1º (primeira) sessão legislativa, permitidas as reconduções ao mesmo cargo em uma mesma legislatura. Aprovada em primeira votação, deve passar por uma segunda votação ainda, a proposta define também que não verificando a posse do vereador, este deverá fazê-lo perante o Presidente da Câmara, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de ser declarado extinto seu mandato, salvo motivo de força maior reconhecido pela Câmara.

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