Em 06/04/2022 às 17h45
O Projeto de Lei 54/2022, de autoria do Executivo, aprovado na sessão,institui a Política Municipal de Natalidade de cães e gatos mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção de fertilidade ou de controle de reprodução, mediante avaliação do médico veterinário. O projeto determina que a esterilização cirúrgica deverá ser realizada por médico veterinário e cirurgião devidamente capacitado para a técnica empregada, registrado no Conselho Federal de Medicina Veterinária, com conhecimento comprovado em medicina veterinária do coletivo, apto a realizar castrações pelas técnicas minimamente invasivas. O projeto ainda proíbe a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário.
Já o projeto de Lei 57/2022, de autoria do Vereador Evandro Cheroso (Cidadania), aprovado por todos,b>institui o Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais em Situação de Abandono ou Risco em Muriaé. Pelo projeto, entende-se por protetores e cuidadores individuais de animas, toda pessoa física com plena capacidade civil, que protege ou cuida de animais errantes ou semierrantes em situação de abandono ou risco, providenciando os cuidados e procedimentos necessários para que estes animais tenham sua saúde e integridade física e psicológica reestabelecidas, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários disponibilizando-os para posterior adoção responsável.
Para requerer seu cadastro como protetor ou cuidador, o interessado deverá, segundo o projeto, ser civilmente capaz e apresentar os seguintes documentos:
- Dados pessoais (nome, domicílio, registro geral -RG, cadastro de pessoa física - CPF, telefone e e-mail);
- endereço completo dos locais de acolhimento em que desenvolve sua atividade de cuidador ou de protetor de animais, obrigatoriamente localizado em Muriaé;
- termo de reponsabilidade junto ao órgão competente;
- carta de recomendação de duas testemunhas idôneas que assegurem conhecer pessoalmente o cuidador, sua capacidade e interesse no trato com os animais, bom como os dados completos do local de acolhimento dos animais;
- certidão expedida por órgão de vigilância sanitária municipal que ateste o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos neste projeto.
São considerados deveres do cuidadores ou protetores: assegurar adequadas condições de bem-estar, saúde e higiene individual do animal, inclusive com controle das parasitoses, circulação de ar, acesso ao sol e área coberta, garantindo-lhes comodidade e segurança; oferecer alimentação de boa qualidade e administrada em quantidade compatível com a necessidade da espécie e faixa etária de cada animal; fornecer água fresca, limpa e em farta quantidade; manter o animal vacinado contra raiva e demais doenças que possam acometê-lo e revaciná-lo dentro dos prazos, de acordo com as recomendações dadas pelo médico veterinário; e, por fim, providenciar assistência médico-veterinária sempre que necessária.
O projeto determina que os protetores e cuidadores, devidamente cadastrados junto ao órgão responsável, terão preferência nos programas públicos oferecidos pelo Município, relativos aos processos de castração, vacinação e atendimento emergencial de animais que estejam sob sua proteção e cuidados. Eles deverão manter em arquivo de fácil acesso, os laudos de inspeção, documentação sobre o tratamento e procedimentos feitos, prontuários atualizados, carteira de vacinação e comprovante de castração de cada animal, para eventuais inspeções de rotina, por parte dos órgãos competentes.
O Vereador explica que "os Protetores e Cuidadores de Animais prestam um grande serviço à sociedade, resgatando e protegendo os animais do Município de Muriaé em situação de risco ou abandono. Na grande maioria dos casos, enfrentam grandes dificuldades financeiras e ainda sim, se dispõe a apoiar o Poder Público no acolhimento e destinação de animais abandonados ou vítima de maus tratos para adoção responsável. Por isso, o objetivo do presente projeto é assegurar o devido reconhecimento a esses cidadãos, através da oficialização do cadastro de Protetores e Cuidadores de Animais em que fomentaremos a organização dessas pessoas facilitando acesso aos programas públicos, como, castração, vacinação e os cuidados necessários destinados ao bem estar animal. A estruturação do Programa beneficiará também o Poder Público na estruturação de Políticas Públicas de qualidade, melhor distribuição dos orçamentos para o incentivo e justo reconhecimento dessas pessoas que se dedicam diariamente na construção de uma sociedade melhor".