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Em 24/02/2022 às 22h15

Imposto de Renda 2022: prazo de entrega vai de 07 de março a 29 de abril

Receita Federal informou na quinta-feira (24) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) começa às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.

Com isso, após dois anos de prazo ampliado, em razão da pandemia, o Imposto de Renda volta ao prazo tradicional de entrega, isto é, entre o início de março e o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.

Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.

Em 2022, o Imposto de Renda completa 100 anos em meio a um debate sobre alterações mais profundas nas regras, como correção da tabela das pessoas físicas, limitação dos descontos, taxação de lucros e dividendos e redução das alíquotas para empresas.

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada da tabela chega a 134,52%. O percentual é calculado considerando a inflação acumulada de 1996 a 2021.

Obrigatoriedade

 

É obrigado a declarar IR em 2022:

 

·         quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

·         contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

·         quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

·         quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

·         quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

·         quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

·         quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

 

Preenchimento e entrega da declaração

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

De acordo com a Receita Federaltanto o programa gerador, quando o aplicativo, serão disponibilizados somente em 7 de março, primeiro dia de entrega do IR 2022.

Declaração pré-preenchida

declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Esse tipo de declaração, segundo a Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento.

Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.

 

Lotes de restituição

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

·         31 de maio;

·         30 de junho;

·         29 de julho;

·         31 de agosto;

Fonte: www.globo.cm/g1



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