A realização de blocos, desfiles e quaisquer outras atividades de carnaval (inclusive de pré ou pós-festividade) nas praças, ruas e avenidas de Muriaé está proibida em 2022.
A proibição, determinada pela nova resolução do Comitê Covid-19, vale para a ocupação (mesmo que apenas de passagem) de qualquer área de domínio público do município.
Nos locais privados, as festividades poderão acontecer somente após a obtenção de licenciamento prévio. Esta autorização inclui regras sobre limite de público e situação de imunidade dos participantes, dentre outras.
Organizadores que não cumprirem as normas ficarão sujeitos à suspensão do evento, interdição imediata do local e multa. A publicação contendo todas as diretrizes está disponível em
muriae.mg.gov.br/resolucao.