A exemplo da rede estadual, o retorno às aulas presenciais nas escolas do município também será obrigatório a partir da quarta-feira (3), logo após o feriado de Finados.
Mas existem exceções. Estudantes cujas condições de saúde sejam de fragilidade à covid-19 poderão permanecer em atividades escolares à distância mesmo se já estiverem com o ciclo vacinal completo. Será necessário, porém, comprovar a situação através de relatório médico.
As exceções valem somente para os seguintes casos:
- pessoas com HIV / AIDS;
- pessoas recebendo quimioterapia para tratamento de câncer;
- pessoas com algum tipo de câncer hematológico;
- pessoas transplantadas ou que estejam recebendo células-tronco;
- pessoas que passam por hemodiálise;
- pessoas que fazem uso de medicamentos que podem minimizar a resposta imune à vacinação.
Outras situações - As crianças que têm alguma das comorbidades listadas abaixo e ainda não estão vacinadas precisam apresentar relatório médico aconselhando que não retornem às atividades presenciais. São elas:
- obesidade;
- diabetes;
- asma;
- doença pulmonar crônica;
- doença falciforme;
- doença cardíaca congênita.
Já as crianças e os adolescentes que estiverem vacinados e com as complexidades médicas devidamente controladas deverão retornar às aulas presenciais.
Por fim, os estudantes com alguma situação de saúde que não foi mencionada devem, se for o caso, apresentar à direção da escola o relatório médico orientando que não retornem às atividades presenciais no momento.
As regras para a retomada das aulas presenciais estão listadas na resolução número 56 do Comitê Municipal da Covid-19, cuja publicação ocorreu na quarta-feira (27).