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Em 15/09/2021 às 09h14

PEC retira atividades de trânsito da Polícia Civil em Minas

CCJ analisou Proposta de Emenda à Constituição 71/21, que modifica também estrutura de carreiras da corporação.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (14/9/21), parecer pela legalidade à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/21, que originalmente altera os artigos 139 e 140 da Constituição do Estado, os quais tratam da organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

De autoria do governador Romeu Zema, a matéria teve como relator o deputado Guilherme da Cunha (Novo), que já havia distribuído cópias do seu parecer (avulsos) em reunião anterior da comissão para o conhecimento dos demais parlamentares. Ele opinou pela constitucionalidade da PEC 71 na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. 

Segundo o parecer, a reforma proposta é composta por duas matérias: a exclusão da competência do referido órgão de "registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor" (artigo 139) e, ainda, a desconstitucionalização de regras sobre a estrutura de carreiras da Polícia Civil (artigo 140).

O chefe do Executivo justificou que a Polícia Civil, além da atribuição de polícia judiciária prevista na Constituição da República, ganhou, em Minas, as competências ligadas ao trânsito. Isso acarreta, segundo a mensagem que acompanha a PEC, "ônus institucional e funcional" sobre a corporação, sem correspondência em outros Estados. 

Para resolver a questão, o governador também encaminhou à ALMG o Projeto de Lei (PL) 2.924/21, que cria a autarquia Departamento de Trânsito de Minas Gerais e institui as carreiras que especifica, desvencilhando essa área da Polícia Civil. O projeto também foi analisado pela CCJ nesta terça (14). Leia a matéria na íntegra.

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Assessoria de Imprensa da ALMG
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