Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em dezembro
podem sacar a partir desta segunda-feira (19) a terceira parcela do
auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança
digitais da Caixa Econômica Federal em 30 de junho.
Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos
para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do
aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água,
luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o
código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de
estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da
Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso,
o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 12 de agosto, mas
foi antecipado em cerca de três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco,
a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de
pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal
para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi
pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família
monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até
quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375,
dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família
monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram
sozinhas recebem R$ 150. O programa se encerraria neste mês, mas
foi prorrogado até outubro.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às
famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda
por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário
já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020,
pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua
valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social,
seja a do auxílio emergencial.