Em 10/06/2021 às 11h38
O "Dia dos Namorados", sábado (12), é um período de consumo intenso no comércio. Para tanto, o Procon Muriaé recomenda que consumidores fiquem atentos e tomem os cuidados necessários para efetuar compras.
De acordo com o coordenador do órgão, Cristiano de Assis, algumas dicas impedem que o consumidor caia em golpes. Ele orienta que, em caso de dúvidas, o consumidor verifique a procedência do site e obtenha mais informações. "É imprescindível averiguar o CNPJ da empresa no site da Receita Federal e ver se o mesmo está ativo, assim como olhar o índice de vendas dos produtos descritos no site", ressaltou.
Cristiano
de Assis lembra ainda que em caso de boletos bancários é preciso observar o
código e sondar se o mesmo se refere à instituição no qual ele está vinculado.
"Deem uma verificada também nos comentários dos consumidores que compraram o
produto desejado, pois ali podem haver informações importantíssimas para a sua
decisão", frisou.
E bom ficar atento:
1. Fique atento ao site no qual vai realizar compras. Muitos estelionatários, aproveitam o grande índice de vendas on-line e criam sites falsos para os consumidores.
2. Direito de Arrependimento: Todo consumidor, apenas nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, possui o direito de arrependimento no prazo de 07 dias - de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a compra for realizada dentro do estabelecimento comercial, não poderá voltar atrás. Somente trocar o produto, caso o mesmo apresente defeito.
3. Comprou um produto e não chegou no prazo. O que eu faço? Nesse caso, caracteriza-se descumprimento de oferta, de modo que o consumidor poderá requerer o cumprimento forçado do pedido; aceitar outro produto equivalente ou pedir a restituição da quantia paga no produto ou serviço – de forma monetariamente atualizada.
4. Preços muito abaixo do mercado: na grande maioria das vezes, é algo que se deve ter atenção redobrada. Pode ser indício de fraude. Por exemplo: Se uma TV custa R$ 2.500,00, um consumidor deve desconfiar se ela for anunciada por R$ 600,00.
5. Venda casada: O consumidor deve ficar atento à venda casada, que nada mais é do que uma prática abusiva, na qual o fornecedor de serviços ou produtos condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço. Trata-se de crime.
6. Nota fiscal: Na modalidade on-line, o consumidor sempre deverá exigir a nota fiscal, pois trata-se da ‘certidão de nascimento’ do produto. Caso o fornecedor se negue a emitir o documento, o consumidor deve estar ciente de que a recusa da emissão é crime contra a ordem tributária, passível de reclusão de 02 a 05 anos. Neste caso, a pessoa pode fazer uma ocorrência policial (B.O.) e denunciar para a Receita Estadual.
Ademais, o Procon Muriaé orienta aos consumidores que deem preferência para realizar compras presencialmente para valorizar o comércio. Se ainda assim surgirem dúvidas, a pessoa