Gazeta de Muriaé
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Em 18/05/2021 às 18h24

Homem é condenado a mais de 29 anos de prisão por dupla tentativa de homicídio

Um homem de 44 anos foi condenado a mais de 29 anos por uma dupla tentativa de homicídio, ocorrida na zona rural de Miradouro.

A sentença foi deferida no dia 14 de maio, após mais de 24 horas de júri, que foi realizado em Juiz de Fora, já que o Ministério Público em Miradouro alegou que, devido à periculosidade e ao temor imposto pelo acusado, ele não poderia ser julgado de forma independente e imparcial na Comarca.

Após 26 horas de júri, com os depoimentos das testemunhas e um intenso debate de defesa e acusação, o corpo de jurados da Comarca, condenou o réu a 29 anos e 4 meses de prisão, a princípio em regime fechado. A defesa do réu vai recorrer do resultado

Uma investigação da Agencia de Inteligência (AIP) da 4ª DRPC, apontou que o réu foi o mandante de uma dupla tentativa de homicídio qualificado praticada contra um casal de idosos que, na ocasião, residia em Miradouro, as margens da BR-116. O acusado, que era vizinho das vítimas e possui uma serraria no local, teria arquitetado, o plano depois de ver frustrada sua tentativa de adquirir a propriedade das vítimas, que exploravam um comércio.

Durante a madrugada do dia 7 de janeiro de 2019, dois homens, sendo um deles já identificado numa outra Investigação e que se encontra atualmente foragido, chamaram pelas vítimas e, antes que eles atendessem, iniciaram uma sequência de tiros contra as paredes, portas e janelas da residência dos idosos. Naquela noite uma criança, de apenas três anos, neto do casal, dormia com eles na residência.

Na seqüência, os atiradores tentaram invadir a residência, mas desistiram depois de perceberem que as vítimas poderiam estar armadas, dentro da casa. Felizmente, os disparos não atingiu nenhum dos ocupantes do imóvel.

A investigação apurou que o vizinho dos idosos, proprietário da Serraria, com quem as vitimas já haviam tido uma serie de desentendimentos, foi o mandante do crime, que tinha como objetivo executá-los ou, na pior das hipóteses, intimidá-los para que deixassem o local, já que era seu interesse adquirir a propriedade vizinha.

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Fonte: Gazeta de Muriaé



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