Em 06/05/2021 às 20h54
Por determinação do Governo de Minas Gerais, a microrregião de Muriaé, que abrange nove municípios, deve regredir para o Onda Vermelha a partir de sábado (08). A decisão foi anunciada na quinta-feira (6), após mais uma reunião semanal do Comitê Extraordinário Covid-19. A nova medida foi tomada depois da piora nos índices do novo coronavírus nos municípios.
De acordo com o Comitê Extraordinário do Covid no Estado, outras regiões tiveram alteração como Além Paraíba, Juiz de Fora, Lima Duarte e Santos Dumont que poderão avançar para a Onda Amarela. Já as macrorregiões Centro-Sul, Sudeste e Leste do Sul, compostas por cidades do Campo das Vertentes e da Zona da Mata, continuam na Onda Vermelha.
No caso de Muriaé e Ubá, a macro Sudeste – que abrange estes dois municípios, está na Onda Vermelha, e a micro também regrediu para a mesma etapa, ou seja, as prefeituras não poderão escolher por uma fase.
Microrregiões:
Muriaé: Antônio Prado de Minas, Eugenópolis, Miradouro, Miraí, Muriaé, Patrocínio do Muriaé, São Francisco do Glória, São Sebastião da Vargem Alegre e Vieiras
Ubá: Brás Pires, Coimbra, Divinésia, Dores do Turvo, Ervália, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Ubá e Visconde do Rio Branco.
Onda Vermelha:
Enquanto na onda roxa apenas atividades consideradas essenciais têm autorização para funcionar, a onda vermelha permite a operação de todos os comércios e serviços, como bares, academias e salões de beleza, desde que eles cumpram algumas regras, como distanciamento e limite de público.
Apesar da liberação de todas as atividades, a onda vermelha é a segunda mais restritiva do plano. Ela permite, por exemplo, a realização de eventos com até 30 pessoas, enquanto na onda amarela o limite é de 100 pessoas e, na onda verde, de 250 pessoas.
Na onda vermelha, hotéis e atrativos culturais e naturais podem funcionar com 50% da capacidade ocupada. Na onda amarela, a ocupação pode ser 75% e, na verde, de 100%.
O limite de público também é menor na onda vermelha. Em espaços fechados e com atendimento ao público, é permitido uma pessoa a cada 10 metros quadrados. A distância linear entre as pessoas em filas e mesas, por exemplo, deve ser de 3 metros. Nas ondas amarela e verde, a capacidade é de uma pessoa a cada 4 metros quadrados, e a distância linear, de 1,5 metro.
Além disso, serviços não essenciais devem limitar um cliente por atendente na onda vermelha.