Em 28/04/2021 às 22h41
Os vereadores de Muriaé autorizaram recursos na ordem de R$4.318.954,11 para a Secretaria Municipal de Obras Públicas e R$500 mil a serem destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Os projetos foram colocados em votação na sessão desta terça-feira, 27, por determinação do presidente da Casa, Afonso da Saúde (PTB).
O texto do PL 56 dispõe que o valor aprovado para a Obras será destinado à construção, ampliação e reforma de praças, execução de obras de infraestrutura urbana e rural e construção de muros de contenção. Já os R$500 mil aprovados através do PL 81/2021 serão utilizados para manutenção de ações e projetos da política de assistência social. De autoria do Executivo, ambas as matérias foram aprovadas por unanimidade.
Também foi aprovado o projeto que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.894, de 4 de setembro de 2019.
Câmara mantém reajuste de servidores públicos em 5,45% - Os vereadores decidiram pela manutenção do reajuste dos servidores públicos em 5,45%, ao rejeitarem por 10 a 6 o Projeto 84/2021. De autoria do Executivo municipal, este PL reduziria o reajuste para 4,52, baseado na tabela do IPCA e em consonância com a Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo Governo Federal.
Esse percentual de 5,45% já havia sido aprovado pela Casa na sessão do dia 9 de março, por meio do PL 53/2021.
Votação de vetos - Os vereadores também votaram vetos a PL’s que haviam sido aprovados pela Câmara, mas que foram vetados pelo Executivo:
- PL 35/2021 (veto rejeitado por 10 a 7): altera e acrescenta dispositivos à Lei 1.232/1987, que dispõe sobre o Código de Obras de Muriaé e estabelece medidas correlatas.
- PL 36/2021 (veto rejeitado por 10 a 7): altera o anexo III - Tipos de Edificação da Lei Municipal 5.441/2017.
- PL 66/2021 (veto rejeitado por 13 a 4): de autoria do vereador Evandro Cheroso (Cidadania), o projeto dispõe sobre a transparência nos serviços de manutenção de iluminação pública em Muriaé.
Novas regras para funcionamento de cemitérios e crematórios – Projeto de Lei aprovado pela Câmara institui novas regras sobre instalação, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e crematórios e a execução dos serviços funerários no município.
O texto aprovado altera e inclui dispositivos na Lei Complementar 5.597/2017, como os artigos 2º e 6º. De autoria dos vereadores Anderson (PSD) e Delegado Rangel (PSB), o PL 90 foi aprovado por unanimidade e segue para sanção do Executivo.