Em 28/04/2021 às 18h50
Foi publicado hoje (28) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.046/2021 que estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias. A medida foi assinada nesta terça-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O objetivo do governo é promover a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19. Assim, foram flexibilizadas regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A alteração do regime deve ser comunicada ao empregado com antecedência de 48 horas, assim como a antecipação de férias individuais ou coletivas. Já a antecipação de feriados poderá ser utilizada para compensação do saldo em banco de horas.
Jair Bolsonaro também anunciou a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O BEm também entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.