Em 12/04/2021 às 09h48
Um número grande de beneficiários do Auxílio Emergencial vai precisar declarar o Imposto de Renda de 2021, conforme as regras estabelecidas no ano passado. Quem teve renda superior a R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deve fazer a declaração. O mesmo se aplica para beneficiários do Bolsa Família que receberam ajuda financeira.
O coordenador do curso de Ciências Econômicas do Centro Universitário IESB, Riezo Almeida, exemplificou a situação. "Um cidadão que recebeu esses valores antes de ficar desempregado em 2020, por exemplo, recebeu o auxílio no final de 2020 e se encaixou nesses critérios, tem que declarar o Imposto de Renda", disse.
Além da necessidade de
declarar o recebimento há também a possibilidade de ter que devolver os valores
recebidos. Quem recebeu o auxílio e faz parte, como titular ou dependente
financeiro, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem
contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, deverá devolver o benefício
recebido.
Segundo Almeida, a devolução pode acontecer em casos em que o cidadão ficou
desempregado ao longo de 2020, se encaixando nos critérios de recebimento do
auxílio, mas conseguiu voltar ao mercado de trabalho no final do ano,
ultrapassando esse teto.
O valor a ser devolvido corresponde às parcelas de R$ 600 e R$ 1.200, para mães
chefes de família. As parcelas de R$ 300 não precisarão ser devolvidas. Após o
envio da declaração, o programa gerará automaticamente um Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados
como Auxílio Emergencial.
A advogada Fernanda Paz, explicou o que é preciso fazer após a emissão do boleto para a devolução do benefício. "É importante saber que mesmo que você tenha um valor para restituir do Imposto de Renda, o valor a ser devolvido não será abatido. Ainda precisará pagar o DARF. Caso já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma e neste caso é só ignorar a cobrança", afirmou.
Não será possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio e também não é possível usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor. Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU. Quem não fizer a devolução ficará com uma dívida tributária.
Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/trabalhadores-podem-ter-de-pagar-imposto-de-renda-sobre-auxilio-emer