Em 08/02/2021 às 11h30
Na sessão de julgamentos da última semana, o TRE marcou para o dia 11 de abril as eleições suplementares para prefeito e vice no município de Espera Feliz, assim como em Campestre, no Sul do Estado. As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte das resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições nos dois municípios: Resolução 1164/2021 (Espera Feliz) e Resolução 1163/2021 (Campestre). As normas foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (04).
Devido ao cenário de persistência da pandemia de covid-19, o TSE determinou, por meio da Portaria nº 62/2021, a aplicação às eleições suplementares das regras excepcionais previstas para as eleições ordinárias. Entre os procedimentos a serem observados, estão a dispensa de identificação biométrica do eleitor, uso obrigatório de máscaras nos locais de votação, horário de funcionamento das seções eleitorais (das 7h às 17h) e distribuição dos eleitores, com votação dos eleitores acima de 60 anos com preferência das 7h às 10h. Todas as medidas de prevenção estão descritas no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020.
O por que das novas eleições em Espera Feliz
O vice-prefeito Rafael Peixoto (Cidadania), que assumiu a Prefeitura após a morte do prefeito Dr Maurélio Carlos (PDT) renunciou em Espera Feliz.
Dr. Maurélio Carlos (PDT) morreu no dia 31 de dezembro de 2020 em decorrência de complicações causadas pela Covid-19. Ele tinha 76 anos e era médico. Após a morte dele, Rafael Peixoto assumiu o Executivo por 8 dias.
Segundo Rafael Peixoto, a decisão foi tomada após "profunda reflexão acerca de todo um processo que, na essência, se trata totalmente de ordem pessoal, somado ao meu notório desgaste físico, mental e falta de compatibilidade de tempo com minha profissão".
Calendário Eleitoral
As datas referentes ao Calendário Eleitoral são as mesmas para os dois municípios. De 02 a 07 de março, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 11 de março, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral, sendo que o encaminhamento pode ser feito por transmissão pela internet, em sistema próprio da Justiça Eleitoral (CANDex), até as 8h do dia 11 ou mediante entrega em mídia ao cartório eleitoral até as 19h.
A partir do dia 12 de março, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições de 2020, e pela Lei nº 9.504/1997.
Estão aptos para votar os eleitores inscritos nos municípios até o dia 11 de novembro de 2020. A votação será das 7h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de Votos constituídas para as eleições que aconteceram em novembro de 2020. Os eleitores dos dois municípios que não puderem comparecer às urnas poderão fazer a justificativa no próprio dia 11 de abril pelo aplicativo e-Título. Quem não fizer a justificativa na data da votação terá 60 dias para o procedimento, podendo realiza-lo também no e-Título ou no sistema Justifica.
A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 29 de abril. A partir do dia 11 de março até a proclamação dos candidatos eleitos, 303ª ZE de Espera Feliz e os cartórios eleitorais da 222ª ZE de Poços de Caldas (responsável pelo município de Campestre) funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.
Espera Feliz
No caso de Espera Feliz, as novas eleições ocorrerão por uma causa não eleitoral, decorrente da dupla vacância no Executivo municipal. O prefeito eleito Maurélio Carlos da Silva faleceu em 31 de dezembro de 2020 e o vice-prefeito, Rafael Peixoto Moraes, que havia sido empossado como chefe do Executivo, renunciou ao mandato em 08 de janeiro de 2021.
Enquanto não há candidatos eleitos nas novas eleições, os presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios respondem pelo Executivo municipal.