Em 02/02/2021 às 00h59
A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Divino, Sebastião Real Sobrinho (PSD), por improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a investigação apontou que pagamentos realizados a título de diária a serviço foram feitos de maneira irregular. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última eleição municipal, o vereador foi reeleito com 481 votos.
Foi feito contato com a defesa do político através do número informado no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas não conseguiu retorno até a última atualização desta matéria. A reportagem também ligou para o Legislativo, que informou que não irá se manifestar.
Condenação
Conforme o MPMG, a Promotoria de Justiça de Divino obteve na Justiça de 1ª instância, a condenação do ex-presidente por ato de improbidade administrativa, em virtude do recebimento irregular de diárias, entre 2014 e 2016, no valor de aproximadamente R$ 50 mil.
De acordo com a decisão, publicada no dia 28 de janeiro, o parlamentar terá que ressarcir o erário em valores atualizados, correspondente ao recebimento de diárias de viagem e reembolsos indevidos de despesas de combustível e estacionamento.
A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa correspondente ao dobro do dano causado.
Investigações
Segundo as investigações, era extremamente comum a percepção de diárias sem a apresentação de qualquer documento que comprovasse a viagem, sendo que o vereador, nas datas correspondentes, se quer se deslocava do município de Divino: "Meros convites, informativos de eventos e comprovantes de inscrição foram apresentados como justificativa para o pagamento de diárias sem que houvesse o efetivo comparecimento à localidade em que foram realizados", informou o processo.
A Promotoria de Justiça ainda destacou que o pagamento de diárias a serviço da Câmara de Divino tem regramento próprio, que dispõe sobre o valor da viagem a membros e servidores do Legislativo.
Durante as apurações realizadas pela Promotoria de Justiça, entre outras irregularidades, o MPMG constatou que em seis oportunidades o ex-presidente da Câmara Municipal presidiu sessões em datas em que supostamente viajava a serviço, inclusive com pernoite no destino.
Além disso, foram supostamente realizadas pelo parlamentar viagens que não exigiam a presença de membro no Legislativo e que não eram vinculadas ao trabalho dele.
Fonte: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2021/02/01/justica-condena-ex-presidente-da-camara-de-d