Gazeta de Muriaé
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Em 30/01/2021 às 00h05

Muriaé tem novas regras para funcionamento do comércio e outras atividades

Na primeira reunião após as alterações promovidas pelo governo do estado no Minas Consciente, o Comitê Covid-19 de Muriaé debateu na noite de quinta-feira sobre as medidas de enfrentamento à pandemia nesta nova fase do programa.

De acordo com a classificação do Minas Consciente, Muriaé permanece por mais uma semana na chamada Onda Vermelha. No entanto, diferente do que ocorreu até agora, as atividades consideradas não-essenciais também poderão funcionar, porém tendo que cumprir regras específicas para cada segmento.

Veja a seguir o resumo das determinações que valerão já a partir deste sábado (30). O documento completo com as normas está publicado no portal da Prefeitura de Muriaé (muriae.mg.gov.br).

COMÉRCIO VAREJISTA (ESSENCIAL E NÃO-ESSENCIAL):
- Funcionamento autorizado em horário normal;
- Uso obrigatório de máscara;
- Limite de cliente para cada 10 metros quadrados de área livre;
- Filas com distanciamento mínimo de 3 metros entre cada pessoa;
- Verificação obrigatória de temperatura (somente para estabelecimentos com capacidade a partir de 10 pessoas).

RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES:
- Funcionamento autorizado até 0h;
- Uso obrigatório de máscara, exceto durante a alimentação;
- Limite de um cliente para cada 10 metros quadrados de área livre;
- Distanciamento mínimo de 3 metros entre mesas;
- Proibido oferecer sistema de self-service;
- Proibido entretenimento (música ao vivo);
- Áreas infantis devem permanecer fechadas;
- Verificação obrigatória de temperatura (somente para estabelecimentos com capacidade a partir de 10 pessoas).

ACADEMIAS E CLUBES:
- Funcionamento autorizado com agendamento de horários;
- Uso obrigatório de máscara
- Limite de um cliente para cada 10 metros quadrados de área livre;
- Distanciamento mínimo de 3 metros em locais de exercícios aeróbicos;
- Verificação obrigatória de temperatura.

CLÍNICAS DE ESTÉTICA, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS:
- Funcionamento autorizado com agendamento de horários e intervalo mínimo de 30 minutos entre cada cliente;
- Uso obrigatório de máscara;
- Distanciamento mínimo de 3 metros entre as estações de trabalho;
- Salas de espera e recepções devem ficar desativadas;
- Promover atendimento diferenciado (sem contato com outros clientes) para pessoas do grupo de risco da covid-19.

FEIRAS LIVRES:
- Funcionamento autorizado às quartas-feiras e aos sábados, de 6h até 12h;
- Uso obrigatório de máscara;
- Espaçamento mínimo de 8 metros entre cada barraca;
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas na feira.

AUTOESCOLAS:
- Funcionamento autorizado em horário normal;
- Uso obrigatório de máscara;
- Veículos devem permanecer com vidros abertos durante aulas práticas (proibido usar o ar-condicionado);
- Disponibilização obrigatória de álcool 70 no interir dos veículos;
- Higienização obrigatória do veículo após cada sessão d aula;
- Proibido compartilhar capacetes e outros objetos pessoais.

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E HOTELARIA:
- Funcionamento autorizado;
- Capacidade reduzida para 50% do total;
- Alimentação dos hóspedes preferencialmente através do serviço de quarto;
- Entrega de produtos e alimentos externos apenas na recepção.

IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS:
- Funcionamento autorizado;
- Uso obrigatório de máscara;
- Capacidade reduzida para 50% do total;
- Distanciamento mínimo de 3 metros entre cada pessoa.

PRAÇAS, ÁREAS DE LAZER, CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVAS:
- Utilização autorizada entre 6h e 19h.

EVENTOS E REUNIÕES:
- Público máximo de 30 pessoas;
- Limite de 1 pessoa para cada 10 metros quadrados em ambientes fechados;
- Limite de 1 pessoa para cada 4 metros quadrados em ambientes abertos

ESTACIONAMENTO ROTATIVO:
- Funcionamento em horário normal.

SERVIÇOS DE SAÚDE:
- Cirurgias eletivas seguem suspensas;
- Visitas domiciliares do programa Estratégia Saúde da Família também estão suspensas.



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