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Em 20/01/2021 às 13h56

Presidente da ALMG promulga lei sobre isenção de tarifas de água, Luz e esgoto para atingidos nas enchentes

Beneficiários da medida são os consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AMG), deputado Agostinho Patrus (PV), promulgou, na manhã desta quarta-feira (20/1/21), a Lei 23.797, de 2021, que dispõe sobre a concessão, por período determinado, de isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes em Minas Gerais.

A cerimônia contou com a presença do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), vice-presidente da Comissão de Minas e Energia, que foi o autor do Projeto de Lei 1.400/20, aprovado definitivamente pelo Plenário no último dia 18 de dezembro e que deu origem à norma.

A lei permitirá ao Poder Executivo conceder isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia aos consumidores especificados atingidos por enchentes em Minas, durante um período de três meses, após o desastre natural.

De acordo com a norma, as famílias, os empresários e os comerciantes afetados deverão procurar a Copasa ou sua subsidiária no Norte e Nordeste do Estado, a Copanor, assim como a Cemig, para a realização de cadastro e a obtenção da isenção. Caberá a essas empresas a fiscalização dos imóveis que serão isentos.

Leia a matéria na íntegra



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