Em 05/01/2021 às 14h24
Facilitar a identificação das armas de fogo e munições apreendidas no âmbito do Estado e garantir que não voltem às mãos da criminalidade. Esse é o propósito da Lei 23.753, de 2020, cuja sanção do governador Romeu Zema foi publicada nesta terça-feira (5/1/21) no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais.
A norma é decorrente do Projeto de Lei (PL) 386/19, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), aprovado definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 4 de dezembro.
A nova lei estabelece que o poder público de Minas Gerais manterá banco de dados com informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas no Estado. Esse registro deverá ser feito no momento da lavratura do auto de apreensão.
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Assessoria de Imprensa da ALMG