Em 28/12/2020 às 19h38
A medida, que atende a Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vale para a Divisão de Registro de Veículos (DRV), em Belo Horizonte, e para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), no interior. A previsão é que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente na quinta-feira (7/1).
Durante o período de suspensão, o sistema de informática do Detran-MG passará por uma adequação para que seja feito o gerenciamento das informações da frota de veículos do estado, impossibilitando, temporariamente, a conclusão dos processos e emissão do documento após as vistorias. Os prazos para serviços de veículos que, porventura, vencerem durante a suspensão serão automaticamente prorrogados e não acarretarão prejuízos aos cidadãos.
O objetivo da nova Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e) é simplificar o processo na compra e venda dos automotores, por meio de itens de segurança mais modernos, como o QR-Code. A ATPV-e substitui a versão em papel moeda do antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento no qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência da propriedade.
A ATPV-e poderá ser utilizada na versão eletrônica ou impressa em papel comum. Quando o proprietário vendedor e o comprador possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos estados. Caso contrário, a opção será a versão impressa, devendo a ATPV-e ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticação.
CRVs até então emitidos em papel moeda continuarão sendo válidos por tempo indeterminado. Portanto, quem possuir a antiga versão do documento não precisará realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo.