Gazeta de Muriaé
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Em 10/11/2020 às 02h01

Mais de 880 detentos foram soltos durante a pandemia na Zona da Mata

Nas 4° e 13° Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp) de Juiz de Fora e Barbacena, 885 detentos foram soltos durante a pandemia da Covid-19 na Zona da Mata e Campo das Vertentes. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (9) pela TV Integração através de dados do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG).

Deste total, 73 custodiados tiveram que retornar aos presídios das regiões por não cumprirem determinações ou por cometerem outros crimes. Os dados analisados são do período que vai de março até o dia 26 de outubro. De acordo com o Depen-MG, as seguintes cidades integram as 4° e 13° Risp:

4° de Juiz de Fora: Cataguases, Ervália, Juiz de Fora, Leopoldina, Muriaé, Ubá e Viçosa e Visconde do Rio Branco;

13° de Barbacena: Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Barbacena, Santos Dumont e São João del Rei.

Conforme os números, 777 detentos puderam ir para a prisão domiciliar na 4° Risp de Juiz de Fora, sendo que 61 retornaram. Já na 13° Risp de Barbacena, 108 foram liberados para cumprirem a pena em casa, mas 12 voltaram para os presídios.

Em Minas Gerais, ocorreram 11.821 solturas e 1.064 reentradas durante o período.

Em março, devido o início da pandemia, os  presos em regime aberto e semiaberto em Minas poderiam cumprir prisão domiciliar, independentemente do crime.

Na ocasião, a recomendação foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, através da Portaria Conjunta número 19/PR-TJMG, como alternativa para conter o avanço do coronavírus dentro das penitenciárias.

Ainda segundo o documento, diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 anos, pós-operados, portadores de HIV, tuberculose e insuficiência renal também podem ter a prisão reavaliada para medida alternativa. Só não serão beneficiados pela medida detentos que estão respondendo administrativamente por terem cometido falta grave.

Em julho, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma liminar que concedeu a prisão domiciliar de detentos de Uberlândia; a medida se estendeu para todas unidades de MG.

Já em outubro, a Terceira Seção do STJ certificou a soltura de presos que dependam apenas de fiança durante a pandemia da Covid-19 no Brasil.

 

Fonte: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia



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