Em 02/11/2020 às 21h05
Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que agentes comunitários de saúde e de combate à endemias ganhem incentivos financeiros adicionais em seus salários. Lei de 2006 que regulamenta a atividade desses profissionais estabelece que os estados e municípios que cumprirem parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde sejam contemplados com pagamentos complementares para o fortalecimentos do trabalho dos agentes.
Contudo, segundo o autor do projeto, deputado federal Nereu Crispim (PSL-RS), esses recursos extras nem sempre são direcionados a esses servidores e os gestores públicos utilizam esses repasses para outras finalidades. O parlamentar afirma que o projeto busca principalmente trazer mais segurança jurídica para que recursos adicionais do governo federal alcance os agentes.
"Não queremos que isso [o pagamento de recursos extras] seja objeto de contingenciamento. A proposta prevê que o orçamento para esta finalidade seja efetivado e não seja utilizado para outros fins", defende.
Para Maria José Evangelista, assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), a atenção primária tem se mostrado primordial no enfrentamento ao novo coronavírus.
"A pandemia chegou ao interior de todo o país. Sabemos que no início [do alastramento da Covid-19], os gestores voltaram às atenções na atenção hospitalar, mas agora estamos no esforço de organizar a atenção primária porque, de fato, nós só vamos vencer a pandemia se estivermos pensando em todo o sistema [de saúde]", disse Maria em live da entidade.
Interiorização da Covid-19 preocupa gestores de municípios pequenos
AtribuiçõesDe acordo com a lei que regulamenta a profissão, "o agente comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal".
Segundo a mesma a lei, cabe aos agentes de combate às endemias o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.