Em 06/09/2020 às 22h58
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar nas eleições municipais de 2020.
Segundo a Lei das Eleições, os gastos de campanha devem ser calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com a tabela, foi estabelecido para os candidatos ao cargo de prefeito em Muriaé o limite de R$ 647.140,33. Enquanto que para vereador, o limite estipulado foi de R$ 45.403,50.
Em caso de descumprimento dos limites
fixados, a campanha pode ser condenada ao pagamento de multa de 100% e a responder
por abuso do poder econômico nas eleições.
Confira no link abaixo, os valores que os candidatos poderão gastar em todas as cidades brasileiras:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-tabela-limite-de-gastos-eleicoes-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-tabela-limite-de-gastos-eleicoes-2020/at_download/file