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Em 20/08/2020 às 11h21

Taxa de Incêndio em Minas Gerais é declarada inconstitucional

FIEMG foi a única entidade que entrou como amicus curiae na ação

Foi declarada nesta terça-feira, 18 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03. A FIEMG foi a única entidade que entrou como como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4411.

Para o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, é mais uma importante vitória para todo o setor industrial. "O Corpo de Bombeiros é uma grande instituição. A partir de agora será financiada, como deve ser, pelos impostos pagos ao Estado e não por taxas que recaiam nos empreendedores", pontua o líder industrial.

Confira o vídeo do presidente Flávio Roscoe clicando AQUI.


Conteúdo - Jornalismo
FIEMG - Federação das Indústrias de Minas Gerais


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