Em 16/09/2010 às 16h31
Leia matéria na íntegra na edição desta sexta-feira do Gazeta de Muriaé.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu, na semana passada, flexibilizar as regras para transporte de crianças em veículos que tenham sido fabricados originalmente com cinto de segurança de dois pontos no banco traseiro.
Em vigor desde a quarta-feira passada, a Deliberação nº 100, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de setembro, permitirá algumas flexibilidades que antes a lei não permitia. Será permitido, por exemplo, transportar criança com idade inferior a 10 anos no banco da frente do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), desde que o veículo tenha apenas o banco da frente; quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro ou quando o veículo for dotado originalmente de cintos de segurança de dois pontos nos bancos traseiros.
A deliberação permite que crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos e meio sejam transportadas, utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o "assento de elevação" nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.