Gazeta de Muriaé
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Em 09/07/2020 às 10h59

A QUEM POSSA INTERESSAR: CARTA ABERTA DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF) - LEIA. NÃO CUSTA NADA!

Nicélio Amaral Barros (Historiador e Doutorando em História Econômica pela Universidade de São Paulo - USP - nicelio@usp.br)

Após quatro meses da pandemia do novo coronavírus no Brasil, ainda estamos discutindo sobre o uso de máscaras (é melhor do que ir para o hospital) e sobre a eficácia de certos remédios. Parece que nós, brasileiros, não aprendemos nunca! Reproduzo abaixo, Carta Aberta do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada em seu portal eletrônico oficial. Nenhuma novidade científica comprovada surgiu desde a data de publicação da mencionada Carta pelo CFF.
https://pfarma.com.br/coronavirus/5646-carta-cff.html
"O Conselho Federal de Farmácia (CFF) é um órgão criado pela Lei no 3.820/1960, cuja atribuição precípua é a de zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe farmacêutica no Brasil, como forma de proteger a sociedade brasileira de práticas impróprias e danosas.
Ciente de sua responsabilidade social, a qual inclui o compromisso com a promoção do Uso Racional de Medicamentos, o CFF manifesta sua preocupação com relação aos rumos tomados nas discussões relativas ao enfrentamento da Covid-19 no Brasil.
Em 20 de maio de 2020, o Ministério da Saúde publicou o documento orientador "Orientações do Ministério da Saúde para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19", no qual é expandido o acesso dos pacientes com tal diagnóstico a tratamentos farmacológicos, no âmbito do SUS. De acordo com a nova orientação, é facultado ao médico prescrever medicamentos como cloroquina e hidroxicloroquina para pacientes com sinais e sintomas leves e moderados da doença, mediante o preenchimento de termo de consentimento e ciência, ou seja, é autorizado o uso off label - não constante na bula dos medicamentos aprovados pela Anvisa - desses medicamentos.
Constitui fato que os antimaláricos cloroquina e hidroxicloroquina têm sido utilizados na clínica médica, de forma isolada ou em associação à azitromicina, como alternativa no tratamento da doença provocada pelo novo coronavírus. Tal prática baseia-se, principalmente, nas propriedades farmacológicas desses medicamentos, não obstante carecerem de evidências mais robustas e conclusivas sobre a sua eficácia e segurança.
Contudo, é importante que se ressalte o risco da incidência de eventos adversos relevantes, entre os quais aqueles associados à sua toxicidade cardíaca, a qual apresenta o potencial de provocar um tipo de arritmia que, em determinadas circunstâncias, pode resultar em taquicardia ou fibrilação ventricular, levando à morte dos pacientes.
Na esteira das discussões sobre o uso desses medicamentos, várias entidades científicas nacionais e internacionais têm manifestado preocupação com o tema. A prestigiada revista científica The Lancet, divulgou, no último dia 22 de maio, o maior estudo observacional publicado até o momento sobre os efeitos da hidroxicloroquina ou da cloroquina, associada ou não com a azitromicina, em pacientes hospitalizados com diagnóstico da Covid-19.
Esse estudo não demonstrou o alegado benefício daqueles medicamentos, tanto no uso isolado ou em associação com o referido macrolídeo. Por outro lado, foram observados a diminuição da sobrevida hospitalar e o aumento da frequência de arritmias ventriculares.
Destaque-se que esses resultados levaram, inclusive, ao posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) que anunciou, no dia 25 de maio, a interrupção do uso desses medicamentos em testes para o tratamento da Covid-19, até que sejam revisados os dados de eficácia e segurança.
Diante disso, o CFF ressalta a grande responsabilidade que repousa sobre os ombros dos farmacêuticos no acolhimento dos pacientes, bem como no ato da dispensação, de modo a garantir a melhor orientação possível sobre os riscos e cuidados no uso desses medicamentos, seja na sua indicação aprovada para o tratamento de pacientes com malária, atrite reumatóide ou lúpus eritematoso sistêmico, ou na excepcionalidade do uso off label, com especial atenção nas prescrições para o tratamento da Covid-19, enfatizando junto ao paciente todas as precauções necessárias, bem como buscando identificar as situações de risco que inspirem os cuidado adequados, observados a legislação sanitária e o Código de Ética que rege o compromisso do profissional em não causar dano e promover o máximo benefício ao paciente.
O CFF informa, ainda, que, segundo o artigo 14, da Lei no 13.021/2014, "cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário".
Na Resolução CFF no 357/2002, que aprova o regulamento técnico das boas práticas de farmácia, o Conselho Federal de Farmácia reconhece o papel do farmacêutico na dispensação de medicamentos, atribuindo-lhe total autonomia na decisão de dispensar ou não, visando sempre a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita.
Ressalte-se, também, que o Código de Ética da profissão farmacêutica, no artigo 14, inciso XXIII, da Resolução CFF no 596/2014, estabelece que é proibido ao farmacêutico "fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para a qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor".
O CFF manifesta ciência de que o uso off label de certos medicamentos pode ser útil para o tratamento de determinados pacientes, em condições especiais de ausência de alternativas, conquanto que os benefícios se sobreponham a eventuais danos ao paciente. Todavia, reitera que o uso empírico de um medicamento, que é o caso do uso off label, não isenta o farmacêutico do respeito à técnica, ao rigor científico e às normas legais e bioéticas vigentes no Brasil.
Finalmente, ao tempo em que faz um alerta à sociedade a respeito dos riscos decorrentes do uso inadequado ou mesmo indiscriminado de medicamentos em situações de calamidade sanitária, o Conselho Federal de Farmácia coloca o Sistema CFF/CRFs à disposição das autoridades de saúde para o diálogo construtivo e propositivo nas discussões que envolvam a definição de protocolos de acesso a medicamentos utilizados no enfrentamento da atual pandemia, assim como apela para que, na tomada de decisões de impacto sanitário, sejam sempre observados os princípios constitucionais do Estado brasileiro para com a proteção da vida, a promoção e a preservação da saúde da população.
Conselho Federal de Farmácia
Brasília/DF - 26 de maio de 2020. "
Fonte: Comunicação do CFF


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