Gazeta de Muriaé
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Em 06/07/2020 às 20h15

Prefeito anuncia volta gradual do comércio

Medidas foram anunciadas pelo prefeito Grego durante transmissão ao vivo nesta segunda-feira

O comércio em Muriaé será reaberto de forma gradual a partir da próxima quarta-feira, dia 8 de julho. As regras constam na resolução número 16 do Comitê Extraordinário Covid-19 e foram anunciadas agora há pouco pelo prefeito Grego, em transmissão ao vivo pela internet.

Os setores autorizados a retomar suas atividades já nesta semana poderão funcionar de segunda a sábado, das 12h às 20h. Os demais segmentos poderão reabrir suas portas ao público somente a partir de 13 de julho, também com horários específicos. Já a feira livre de domingo permanece suspensa por tempo indeterminado.

O uso de máscaras e a disponibilização de álcool 79 (líquido ou gel) continuam sendo obrigatórios. Já as vendas através de teleatendimento, com serviço de delivery, poderão continuar acontecendo normalmente a qualquer dia e horário. A única proibição é a retirada dos produtos no estabelecimento fora dos horários permitidos.

As regras para o funcionamento de cada setor estão listadas logo abaixo.

Funcionamento autorizado partir de quarta-feira (08/07) - de segunda a sábado, entre 12 e 20h:
- Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias e similares;
- Lavadores de veículos;
- Autoescolas

Funcionamento autorizado a partir de segunda-feira (13/07) - de segunda a sexta, das 12 às 18h; aos sábados, das 9h às 13h:
- Comércio varejista e galerias de lojas;
- Centro de comércio popular ("camelódromo" e ambulantes;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques (poderão servir somente produtos de alimentação. O consumo de bebidas alcoólicas no local permanece proibido);
- Chaveiros;
- Academias;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Laboratórios clínicos e similares;
- Óticas;
- Serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
- Lojas de material médico-hospitalar;
- Petshops e lojas de produtos veterinários;
- Área Azul (Rotativo);

Funcionamento autorizado sem restrições de dia e/ou horário:
- Supermercados e similares (hortifrutis, mercearias e açougues). Continua proibido consumir qualquer produto dentro dos estabelecimentos;
- Padarias;
- Distribuidoras de água e gás de cozinha;
- Oficinas mecânicas;
- Táxis e aplicativos de transporte;
- Farmácias;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Cantinas de hospitais;
- Serviços de segurança e vigilância;
- Atividades de indústria;

Permanecem proibidos e/ou fechados:
- Cirurgias eletivas;
- Boates e casas de festas e eventos;
- Exposições, congressos, seminários;
- Eventos com público superior a 30 pessoas;
- Cinemas e teatros;
- Clubes de serviços e lazer;
- Parques de diversão e temáticos;
- Museus, bibliotecas e centros culturais;
- Praças públicas, Lagoa da Gávea, quadras, ginásios, campos de futebol, centros esportivos e áreas de lazer públicas ou particulares;

OUTROS CASOS:
Bancos, lotéricas e instituições financeiras: devem cumprir as normas específicas de funcionamento para o setor. Recomenda-se o uso preferencial de canais digitais, como aplicativos e internet banking;

Órgãos públicos estaduais e federais (UAI, Correios, etc): devem cumprir as regras específicas de suas esferas.

Fonte: Gazeta de Muriaé



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