Em 19/06/2020 às 19h47
O Prefeito Municipal Grego anunciou na tarde dessa sexta-feira (19), a resolução de regime de distanciamento social ampliado que será adotada a partida dessa segunda-feira (22) na cidade de Muriaé.
I – De segunda a sábado, fica autorizado o funcionamento, exclusivamente, dos seguintes setores:
III – Determina-se, em todos os Hospitais e Clínicas em funcionamento no Município, a suspensão da realização de cirurgias eletivas, observadas as determinações dos Conselhos Federal e Regional de Medicina e do Ministério da Saúde, sob pena de cassação dos alvarás de funcionamento concedidos pelo Poder Público.
IV – Fica mantida a proibição da utilização das praças públicas, da Lagoa da Gávea, dos equipamentos públicos e privados em geral, de quadras e centros poliesportivos, assim como campos que são utilizados para prática desportiva.
V - Determina-se a suspensão da cobrança sobre o Serviço de Estacionamento Rotativo no Município de Muriaé/MG.
VI – Determina-se a suspensão de todas as atividades de Feiras Livres.
Parágrafo único. Todos os estabelecimentos comerciais, inclusive aqueles que compõem a rede de abastecimento dos setores abrangidos pelo inciso I deste artigo, poderão, sem qualquer restrição de horário, permanecer ativos de portas fechadas e exclusivamente em serviços de teleatendimento (via telefone e aplicativos), para entrega a domicílio (via delivery), vedada a retirada de serviços, produtos e de alimentos prontos e embalados no local.
Art. 3º. Fica vedado o funcionamento de estabelecimentos com as portas
parcialmente abertas, de modo que essa postura configura descumprimento
das normativas dispostas na presente Resolução.
Confira a resolução completa nesse link:
https://muriae.mg.gov.br/coronavirus/