Gazeta de Muriaé
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Em 16/06/2020 às 14h19

Uso de máscaras em Muriaé torna-se obrigatório por lei

Agora é lei: o uso de máscaras em Muriaé tornou-se obrigatório durante a pandemia da covid-19.

imageO texto foi sancionado pelo prefeito Grego e publicado na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (diariomunicipal.com.br/amm-mg). O código identificador para busca no portal é 52465B49.

A medida vale tanto para a cidade quanto para os distritos. Quem for flagrado sem máscara será, primeiramente, advertido; em caso de reincidência, poderá haver aplicação de multa, cujo valor ainda não foi estabelecido.

Tipo de máscara fica a critério do usuário - A lei municipal 5.992/2020 não define um tipo específico de máscara para uso obrigatório. Assim, os itens de produção caseira ou adquiridos junto ao comércio podem ser usados sem qualquer restrição.
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Vale lembrar que, para não haver falta de equipamentos de proteção em hospitais, máscaras cirúrgicas e do tipo N95 devem ser usadas preferencialmente apenas por profissionais da área de saúde, enquanto estiverem em horário e local de trabalho.

Doação de máscaras - Para garantir o cumprimento da lei por todos, a Prefeitura de Muriaé vai oferecer máscaras para pessoas de baixo poder aquisitivo. A doação será efetuada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e destinada aos usuários registrados no Cadastro Único.


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