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Em 16/06/2020 às 12h59

Lei prevê cuidado especial com idosos durante a pandemia

Prestação de assistência de saúde em domicílio e orientação a familiares estão entre as diretrizes da nova norma.

O Estado, em articulação com municípios, deve observar diretrizes específicas ao adotar medidas voltadas à prevenção e ao combate de situações de vulnerabilidade de idosos, durante a pandemia de Covid-19. É o que prevê a Lei 23.660, de 2020, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16/6/20).

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.702/20, de autoria do deputado João Leite (PSDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de maio deste ano.

O texto acrescenta artigo à Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Esse artigo determina como uma das diretrizes a serem observadas a prestação de assistência multiprofissional de saúde em domicílio ao idoso, inclusive na modalidade virtual, sempre que possível e quando não houver indicação de internação em unidade de saúde, observadas as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativas ao isolamento social.

Leia a matéria na íntegra

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Assessoria de Imprensa da ALMG



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