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Em 17/04/2020 às 23h28

Cidadãos inscritos no CadÚnico e beneficiários do BPC terão isenção na conta de luz

Medida vale por três meses e contempla inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica; consumo mensal deve ser até 220 kWh

Os muriaeenses inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão isenção nas contas de luz por três meses - para tarifas que vencem entre 1º de abril a 30 de junho. Somente terão direito ao benefício as famílias já inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).  Além disso, é necessário que o consumo de energia elétrica seja igual ou inferior a 220 kWh por mês.

O desconto de 100% na tarifa de energia elétrica foi determinado pela Medida Provisória nº 950, de 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus. A iniciativa visa proteger esse público de mais baixa renda, que é afetado pela crise econômica decorrente da Covid-19.

O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa (65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Esses beneficiários também têm direito à TSEE, na forma de um desconto na conta de luz que, em geral, varia de 10% a 65%, de acordo com o consumo mensal de cada família, até o limite de 220 kWh. A Medida Provisória 950, contudo, garante a isenção total da tarifa por três meses para esse grupo.

Para os inscritos no Cadastro Único e beneficiários do BPC que possuam a Tarifa Social de Energia Elétrica, a medida será realizada de forma automática.

Para o domicílio que ainda não esteja na Tarifa Social, a orientação é que um dos integrantes da família entre em contato por telefone com a companhia de energia elétrica local que atenda a residência, evitando, assim, o deslocamento até os pontos de atendimento presencial.

Será necessário fornecer as seguintes informações: nome do beneficiário; número do benefício (NB); CPF e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; e código da unidade consumidora a ser beneficiada, que consta na conta de luz. Na análise do requerimento da TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.


Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Muriaé



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