Gazeta de Muriaé
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Em 09/04/2020 às 00h14

CDL tem mandado de segurança para reabertura do comércio negado pela Justiça

A Justiça, através da Comarca de Muriaé negou o pedido de mandado de segundo que a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Muriaé, entrou, onde pedia a reabertura do comércio no município, fechado desde o dia  21 de março, devido a pandemia do coronavírus.

A instituição pedia que o comércio fosse reaberto de forma ordenada, onde os comerciantes deveriam adotar todas as medidas necessárias para precaução e segurança de seus clientes e funcionários "Permanecer apenas com algumas empresas funcionando normalmente enquanto se obriga a várias fecharem suas portes, é privilegiar alguns poucos em detrimento de outros muitos, é escolher quais terão potencial para sobreviver à crise e quais sofreram sérios riscos de extinção, é, diretamente, ferir de morte o Principio Constitucional da Isonomia", alegou a CDL no pedido junto à Justiça.

Após ter o pedido negado, a CDL Muriaé, deve recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerias.

Mandado de segurança:

O comunicado que a CDL tinha entrado com o mandado de segurança, pedindo a reabertura do comércio, foi feito nas redes sociais da Prefeitura de Muriaé, através do prefeito Grego, na noite de terça-feira (08); na manhã de quarta-feira (08), o vice-presidente da CDL Leandro Latini, explicou o motivo da impetração ao Poder Judiciário: "O nosso pedido, é uma solicitação de reabertura para os comércios menores que não oferecem perigo e que não há aglomerações. Vários comerciantes, não resistiram ao fechamento se permanecerem parado por mais algumas semanas e nós da CDL estamos impondo várias determinações aos estabelecimentos, como o uso de máscaras, álcool em gel e controle do fluxo de pessoas, tudo para garantir a saúde de clientes, funcionários e dos próprio empresários", explicou Leandro.

Fonte: Gazeta de Muriaé



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