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Em 29/03/2020 às 19h32

Aulas presenciais em escolas particulares são suspensas por tempo indeterminado em Minas Gerais

Decisão liminar da JT-MG prorrogou a suspensão anterior, devido ao agravamento da pandemia do coronavírus.

A segunda vice-presidente do TRT-MG, desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, prorrogou, nessa sexta (27), em decisão liminar, a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades desempenhadas pelos professores nas dependências das escolas particulares em todo o estado de Minas Gerais, em função da pandemia do coronavírus. Decisão anterior havia determinado a suspensão das atividades até o próximo dia 31 de março, mas, diante do contexto atual de agravamento da  pandemia  causada  pela  Covid-19, a desembargadora, atendendo pedido do Sindicato dos Professores de Escolas Particulares do Estado, Sinpro Minas, estendeu  por  tempo indeterminado, os efeitos da decisão liminar anterior.

A desembargadora ressaltou que a desobediência à suspensão judicial se caracterizará, também, pela oposição de dificuldades por quaisquer   das   partes, com  possibilidade de   apuração   de   eventual responsabilidade  dos  dirigentes  sindicais  e  dos  empregadores,  inclusive  de  natureza  penal  (artigo 9º, parágrafo 2º, da CF/88). De acordo com a liminar, a compensação dos dias não trabalhados deverá ser negociada, oportunamente, entre as partes.

Presença em casos excepcionais

Sobre a presença de professores nas escolas, a desembargadora lembrou que foi permitida somente em situações excepcionais, tais como "prestação dos serviços dos médicos professores  e  demais  profissionais  que  atuam  nas  atividades-meio  de  hospitais  e unidades médicas vinculadas a instituições de ensinoVale frisar que, para fazer frente à gravidade da situação vivenciada, se faz necessário o esforço de todos, inclusive com o aproveitamento máximo dos recursos disponíveis", afirmou.

Conforme frisou a desembargadora, o momento exige das instituições de ensino, dos professores e demais profissionais disposição para o aprimoramento e desenvolvimento de novas competências técnicas e de relacionamento interpessoal. Dessa forma, aqueles professores que têm alguma dificuldade para lidar com recursos tecnológicos podem receber o auxílio ou as orientações pertinentes de forma não presencial.

"A  alegada  inexistência  de  estrutura  física  ou  de  materiais  totalmente  adequados  à  gravação  de aulas,  tampouco  justifica  o  comparecimento  dos  professores  às  escolas,  sendo  que,  por  óbvio, inúmeras  empresas,  no  Brasil  e  em  todo  o  mundo,  vem  enfrentando  dificuldades  e  buscando alternativas que preservem a vida e a saúde de seus empregados e da coletividade", destacou a decisão.

  • PJe: 0010443-06.2020.5.03.0000 (DC) — Data: 27/3/2020
Secretaria de Comunicação SocialImprensa/Notícias Jurídicas


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