Prefeito Greco informa a população de Muriaé sobre o funcionamento do comércio e serviços no município a partir de segunda-feira 30 de março conforme determinação do governo de MinasGerais.
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Prefeito Grego fala à população de Muriaé sobre funcionamento do comércio e serviços no município
Estabelecimentos autorizados a funcionar sem restrição de horário:
- supermercados e congêneres, tais como hortifrutis, mercearias, padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento;
- estabelecimentos de venda de gás e água potável;
- postos de gasolina;
- oficinas mecânicas;
- serviços de saúde - drogarias e farmácias com manipulação e sem manipulação;
- laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde congêneres;
- funerárias;
- serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
- estabelecimentos de comercialização de material médico-hospitalar e de limpeza;
- serviços de táxi e transporte individual remunerado de passageiros;
- lavanderias e serviços de higienização;
- serviços de vigilância e segurança privada;
- chaveiro;
- instituições de crédito e congêneres;
- petshops e congêneres;
- cantinas hospitalares.
Estabelecimentos que poderão funcionas, mas, com restrição de horário de atendimento ao público das 12hàs18h:
- Clínicas estéticas, para atendimento individualizado, mediante agendamento de horário, vedada qualquer aglomeração de clientes no âmbito do estabelecimento;
- Salões de beleza e barbearias, para atendimento individualizado, mediante agendamento de horário, vedada qualquer aglomeração de clientes no âmbito do estabelecimento;
- Comércio varejista (comércio de bens e serviços, ainda que localizados em centros comerciais e galerias).
Esses estabelecimentos poderão funcionar por teleatendimento, serviço de entrega e retirada no local sem restrição de horário.
Estbelecimentos com restrição da forma de funcionamento e atendimento:
Os bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e congêneres poderão funcionar com serviços de teleatendimento com entrega em domicílio ou via retirada de produtos e alimentos prontos e embalados no local, vedado o consumo dentro do estabelecimento.
Estabelecimentos e eventos proibidos de funcionar neste período de quarentena:
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- boates, danceterias e salõe
- exposições, congressos e seminários;
- casa de festas e eventos;
- cinemas e teatros;
- clubes de serviços e lazer;
- academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e academiasao ar livre devido ao permanente manuseio dos aparelhos;
- parques de diversão e temáticos;
- atividades de comércio referentes às feiras livres (Decreto nº 9.180/2019), centro de comércio popular (camelódromo), comércio ambulante;
- centros de ensino e afins, bem como escolas das redes privada e públicas de ensino.
Também está vedada a utilização de locais como:
- praças públicas, da Lagoa da Gávea, dos equipamentos públicos (ginãstica por exemplo) e privados em geral, de quadras e centros poliesportivos, assim como campos que são utilizados para prática desportiva.
Recomendações:
Recomenda-se a manutenção do isolamento social para as pessoas que compõem o grupo de risco, a saber, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, imunossuprimidas ou portadoras de doenças preexistentes crônicas ou graves como diabetes, asma crônica e cardiovasculares.
Determinações finais:
Permanece a determinação da adoção de medidas de restrição e controle de público aos estabelecimentos, devendo o responsável legal por cada estabelecimento designar um colaborador responsável por assegurar a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que aguardam atendimento em filas, a fim de se evitar o intenso fluxo interno que propicie a aglomeração de pessoas.
Comitê Gestor Covid-19 de Muriaé e vídeo do prefeito Grego em 27-03-2020