Em 21/03/2020 às 12h49
Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o Estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abetas de forma a garantir a prestação de serviços essenciais, bem como o abastecimento alimentar.
Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que tem circulação ou potencial aglomeração de pessoas.
Não podem abrir ou serem realizados:
a) eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;
b) atividades em feiras, inclusive feiras livres;
c) shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
d) cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
e) museus, bibliotecas e centros culturais.
Podem funcionar:
I - farmácias e drogarias;
II - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III - lojas de conveniência;
IV - lojas de venda de alimentação para animais;
V - distribuidoras de gás;
VI - lojas de venda de água mineral;
VII - padarias;
VIII - postos de combustível;
IX - oficinas mecânicas.
X - agências bancárias e similares;
Tem de ficar aberto:
I - tratamento e abastecimento de água;
II - assistência médico-hospitalar;
III - funerárias;
IV - coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
V - processamento de dados;
VI - segurança privada;
VII - serviços bancários;
VIII - imprensa.
Restaurantes, bares e lanchonetes:
Podem funcionar com restrições sanitárias.
Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:
I - adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
II - implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:
a) adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
b) manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;
O Governo ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.