Antes mesmo de a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificar o coronavírus como pandemia, o Governo de Minas se antecipou e passou a executar o Plano de Prevenção de Contingenciamento em Saúde do Covid-19. Além do treinamento dos profissionais de Saúde e monitoramento de casos, o Executivo mineiro decretou situação de emergência em Saúde Pública no estado, como uma das ações de preparação para assistência aos pacientes. As definições são revistas diariamente, conforme o monitoramento de risco. A situação é acompanhada e estudada durante 24 horas e as medidas intensificadas para conter a propagação do vírus.
Nessa quinta (19/3), o Governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado, obteve uma importante homologação em acordo judicial com a Vale. A companhia irá destinar R$ 5,2 milhões para a conclusão das obras da ala D do Hospital Eduardo de Menezes, em Belo Horizonte, voltada ao isolamento de pacientes infectados pelo Covid-19. O valor também será utilizado para a compra de equipamentos para enfrentamento da pandemia do coronavírus.
A agilidade das recentes ações evidencia o empenho do Governo de Minas no combate ao coronavírus. Dentre outras determinações, o governador Romeu Zema decretou a suspensão dos eventos oficiais com mais de dez pessoas pelos próximos 30 dias. A recomendação é de que a medida seja adotada também por organizações da iniciativa privada.
O Poder Executivo também decretou a suspensão das aulas nas escolas da rede pública estadual, por tempo indeterminado, em todos os municípios. A intenção é resguardar alunos, professores e demais funcionários.
Outra medida para conter a propagação do coronavírus em Minas foi o encaminhamento de servidores públicos do grupo de risco, como idosos, pessoas com doenças crônicas, gestantes/lactantes para o teletrabalho. A ação vale também para os servidores de autarquias e fundações do Estado.
Os funcionários que estiveram em localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus não podem retornar ao trabalho. O impedimento é válido por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. O profissional deve permanecer em casa, em trabalho remoto.
O Governo paralisou ainda as atividades dos equipamentos culturais do Estado. Os museus, a Biblioteca Pública, o Arquivo Mineiro, dentre outros, ficarão fechados. Haverá também suspensão dos espetáculos no Palácio das Artes e na Filarmônica de Minas.
Cidade Administrativa
Considerando o grande número de servidores em circulação concentrada na Cidade Administrativa, o Comitê Extraordinário Covid-19 determinou, na terça-feira (17/3), ponto facultativo até esta sexta-feira (20/3) para quem cumpre expediente no local. A partir da próxima segunda-feira (23/3), os servidores da Cidade Administrativa passam a cumprir jornada por teletrabalho.
Já as empresas terceirizadas deverão apresentar ao Estado um estudo sobre o número de funcionários que se enquadram no grupo de risco e quais serão as medidas adotadas para preservá-los.
Outras medidas
As equipes do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas), instalado pelo Governo, trabalham 24 horas no monitoramento e estudo dos casos. Os técnicos ainda atuam na tomada de decisões e organização das ações de enfrentamento ao coronavírus. O Estado também criou o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) trabalha para fortalecer a assistência e a disponibilização de leitos. Atualmente, Minas Gerais conta com 2.795 leitos de UTI que podem ser utilizados para atender os casos graves de infecção pelo coronavírus, podendo, ainda, adquirir leitos na rede privada e habilitar outros novos, caso necessário.
Os casos considerados leves, sem sinais de gravidade, após avaliação médica, serão encaminhados para isolamento domiciliar com orientações e acompanhamento realizados pela Atenção Primária à Saúde do município de residência, conforme atualização do protocolo e procedimentos padronizados.
O conjunto de iniciativas conta com a realização, pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), de exames para a identificação do Covid-19. Antes, os testes eram feitos no laboratório de referência no Rio de Janeiro, na Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). Profissionais de Saúde estão sendo treinados em todo estado para a coleta de amostras. A metodologia usada para o exame é chamada de PCR em tempo real.
Circulação
Além disso, o Estado também anunciou, nesta quinta-feira (19/3), um pacote de medidas de restrição de circulação de pessoas para impedir o avanço da doença. O transporte coletivo entre municípios mineiros agora deve ser feito sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados. Para o transporte coletivo urbano e rural, não poderá ser excedida a capacidade de passageiros sentados.
A deliberação traz ainda determinações aos municípios em que há registro de contaminação comunitária, como Belo Horizonte. Como o Estado não possui competência para mandar fechar comércio nas cidades mineiras, o governador Romeu Zema determinou que as prefeituras atuem nesse sentido, resguardando serviços essenciais como farmácias e supermercados. Entram no rol de estabelecimentos que devem paralisar a prestação de serviços academias, shoppings, bares, restaurantes, dentre outros.
Para farmácias e supermercados, fica proibida a prática de preços abusivos em decorrência da situação de excepcionalidade. Eles também terão de fixar um horário específico para atender aqueles que possuem mais de 60 anos.
Para evitar desabastecimento, os comerciantes e fornecedores deverão estabelecer limites para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação. As indústrias e o comércio deverão estabelecer escalas e revezamento de turnos, de forma a reduzir a aglomeração de funcionários.
Os municípios ainda deverão determinar a higienização minuciosa dos veículos utilizados no transporte coletivo e os oriundos de aplicativos, conforme já ocorre com os metropolitanos. Esses veículos deverão circular com janelas abertas.
O governador decidiu ainda proibir a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais e outros com mais de 30 pessoas.