Em 17/03/2020 às 14h43
O atendimento presencial ao público em geral em todos os cartórios, centrais e postos de atendimento em Minas Gerais está suspenso a partir desta quarta-feira (18) e valerá até o dia 31 de março, com possibilidade de prorrogação.
As informações estão na Portaria Conjunta nº 29/2020 publicada no DJE desta terça-feira (17).
A decisão foi tomada para preservar a saúde e segurança de servidores e eleitores, diante da preocupação com os riscos de transmissão do novo coronavírus, que causa a doença Covid-19.
Na sessão da Corte de segunda-feira (16) o desembargador Rogério Medeiros ressaltou as medidas que o Tribunal vem adotando, como a restrição do acesso às sessões de julgamento apenas aos advogados e partes que tenham julgamento pautado. "O importante é cuidarmos para evitar esse risco em todo o país", destacou.
O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preliminarmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no sítio do TRE-MG, em www.tre-mg.jus.br, e, havendo necessidade, será agendado o atendimento presencial.