O clube havia sido denunciado no artigo 213, III, do CBJD, que versa sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa de evento esportivo".
O fato aconteceu na partida contra o Ipatinga, válida pela terceira rodada do Campeonato Mineiro do Módulo II, realizada no estádio Soares de Azevedo.
Na ocasião, o árbitro Ricardo Marques Ribeiro relatou em súmula que havia sido informado que uma garrafa de plástico vazia fora lançada em direção onde se encontrava o quadro móvel da Federação.
O Nacional, que foi defendido pelos advogados Lucas Otoni e Felipe Mourão, conseguiu comprovar, com imagens, que a garrafa havia sido lançada por uma criança, que brincava com amigos nas arquibancadas do estádio, não existindo assim nenhum dolo na ação.
Portanto, o NAC está liberado para realizar suas partidas normalmente no Soares de Azevedo. O próximo jogo será já neste sábado às 16h, contra o Tupi.