Alguns dos parâmetros são: se a unidade escolar é a mais próxima da residência do aluno, se há irmãos matriculados na mesma escola e idade. Para os estudantes que fizeram a pré-matrícula, no momento de consultar para qual escola foram encaminhados (no site
matrícula.educacao.mg.gov.br) é preciso ter em mãos o número de inscrição. Também é possível fazer a consulta inserindo o nome completo do aluno, a data de nascimento e a filiação cadastrada.
Porém, caso a pessoa deseje recuperar o número da inscrição, basta inserir no sistema, no campo "esqueceu o seu número de inscrição", o nome completo do aluno, junto com a data de nascimento e o documento cadastrado. Feito isso, irão aparecer na tela opções de nomes, o de um dos pais do estudante. Após selecionar a opção, será gerado novamente o número de inscrição do aluno.
Caso o nome do estudante não apareça na primeira chamada, não é motivo de preocupação. Basta aguardar o próximo encaminhamento, que será publicado no dia 23 de janeiro com os estudantes que não tiverem sido alocados no dia 10 de janeiro. Todos que fizeram a pré-matrícula terão a vaga garantida na rede estadual para o ano letivo que começa em 10 de fevereiro. A Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) garante que nenhuma pessoa ficará sem vaga.
Já para os alunos que fizeram o cadastramento escolar, a maneira de verificação é apenas uma: preenchendo os campos com nome completo do aluno, data de nascimento e a filiação cadastrada.
O período da pré-matrícula foi encerrado na última segunda-feira (6/1) e os alunos que forem encaminhados na primeira chamada devem fazer a matrícula presencialmente nas escolas entre os dias 13/1 e 20/1.
Segunda ChamadaNo caso de o nome do aluno não aparecer nesta primeira lista, basta aguardar a próxima divulgação. No dia 23 de janeiro a segunda chamada de encaminhamento de alunos estará disponível no site
matricula.educacao.mg.gov.br. O processo para encontrar a escola é o mesmo da primeira fase. Para a verificação, é preciso inserir no sistema o número da inscrição. Em caso de perda do número, é necessário recuperá-lo.
Neste caso, os pais, os responsáveis ou o aluno maior de 18 anos devem comparecer à escola para qual ele foi encaminhado para realizar a matrícula presencialmente de 23 a 30 de janeiro. Todas as etapas de seleção de nomes para as escolas obedeceram a critérios descritos na Resolução 4.253/2019.
BenefíciosO processo informatizado garantiu que todos os alunos fossem submetidos às mesmas regras, eliminando situações como as observadas anteriormente em que pais precisavam peregrinar na porta das unidades de ensino para conseguir uma vaga na rede.
Para o diretor da Escola Estadual Professor Batista Santiago, Manoel Pereira, a nova maneira de fazer matrícula deixou o processo mais transparente e deu mais segurança para os diretores. "Na escola onde estou como diretor, o critério da escolha dos alunos que não haviam feito a renovação era por meio de sorteio, o que deixava alguns pais desconfiados. Agora, não teremos mais esse problema, o processo está mais claro", disse.
Todos estes procedimentos somados permitiram a convergência de dados e que fosse dada a real noção da quantidade de alunos na rede, acabando com a superlotação de salas de aula garantindo, assim, melhor distribuição das vagas nas escolas conforme a demanda de cada região.
Documentos para matrícula
Para efetivar a matrícula, os pais ou os responsáveis (em caso de menores de 18 anos) ou o próprio aluno (maior de 18 anos) deverão se apresentar na unidade de ensino portando os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou documento do aluno que a substitua, original e cópia;
- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de 18 anos;
- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais ou responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, luz, telefone.
- Histórico escolar ou declaração de transferência, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. Caso o estudante seja declarado portador de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.