Gazeta de Muriaé
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Em 05/12/2019 às 13h26

Muriaé terá política de proteção e atendimento ao autista, AMA é reconhecida como Utilidade Pública

Câmara de Muriaé aprova projeto que institui a Política Municipal de Proteção e Atendimento Integrados à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Estatuto Municipal da Pessoa com TEA. De autoria do vereador Professor Júlio Simbra (DEM), o Estatuto considera pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O projeto prevê a proteção e atendimento à pessoa com TEA prestados de forma integrada pelos serviços públicos de saúde, educação, assistência social, cultura, arte, esporte e lazer, devendo o poder público municipal definir, em regulamento ou decreto do Executivo, como se dará a coordenação das ações e serviços para eficiente integração entre as Secretarias e Autarquias municipais envolvidas. Desta forma, descrimina os diversos procedimentos públicos para diagnóstico, tratamento, ações integradas nas diversas áreas e atenção à saúde.

Estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela capacitação dos profissionais da área, dos agentes comunitários e dos profissionais de educação e assistencial social para que tenham condições de contribuir para a identificação de alterações do desenvolvimento de crianças de zero a dois anos e 11 meses de idade e de realizar o encaminhamento para avaliação diagnóstica pelas equipes de saúde, bem como do tratamento especializado integral para as pessoas já diagnosticadas.

Segundo o projeto, ainda, a integração das ações de gestão da Secretaria de Saúde com outras áreas, visando o melhor atendimento à pessoa com TEA, envolverá, principalmente, as escolas da rede pública municipal, os centros de Referência de Assistência Social - CRAS, o Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS e a Fundarte (Fundação de Cultura, Arte e Turismo).

O projeto descrimina as ações e competências de cada uma das áreas envolvidas nesta política e estabelece atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados de Muriaé que deverão utilizar placas ou avisos para sinalizar a prioridade composto com o símbolo mundial da conscientização sobre o TEA. De forma clara, elenca os seguintes estabelecimentos privados obrigados a cumprir a Lei (após sanção): supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.

O projeto também institui no calendário oficial do município a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo (SEMAUTI) que deverá ser celebrada na semana do Dia Mundial do Autismo (2 de abril). Com a promulgação da Lei, fica permitido ao Município estabelecer convênios e termos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado com o propósito de fazer cumprir as determinações deste Estatuto.   

AMA é declarada utilidade pública municipal

Na mesma sessão foi aprovado também o projeto do Vereador Prof. Júlio Simbra (DEM) que declara de utilidade pública a "Associação Muriaé dos Autistas", fundada em 11 de setembro de 2015. Esta associação age em conjunto com o poder público diretamente com as famílias das pessoas com transtorno de espectro autista - TEA, na atenção de seus direitos, anseios e necessidades. Além disso, leva informação à população por meio de caminhadas, simpósios, congressos, atendimentos escolares em parceria com professores e diretores, em uma missão de conscientização sobre a pessoa com TEA e as particularidades que a cercam.

Segundo Simbra, "juntamente com as famílias, a diretoria da AMA tem tornado estreitos os laços com o poder público a fim de que nossos secretários, vereadores e administradores tenha conhecimento, não só das necessidades, mas da atenção da própria instituição na vida dos cidadãos de nossa cidade que demandam dessa atenção especial para que tenham pleno gozo de todos os seus direitos, por isso, a declaração de Utilidade Pública é uma providencia legal fundamental para que a instituição receba recursos que darão respaldo necessário para a realização das atividades de cunho público e coletivos de extrema importância na sociedade".



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