DURANTE ABORDAGEM AO ADOLESCENTE INFRATOR, MILITARES TIVERAM ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DE 09 FRASCOS DE PRODUTO SEMELHANTE A ANTIRESPINGO, DROGAS E MATERIAIS UTILIZADOS NA TRAFICÂNCIA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. SEGUNDO O ADOLESCENTE INFRATOR, AS SUBSTÂNCIAS ALUCINOGENAS SERIAM VENDIDAS EM UMA FESTA. NA POSSE DELE, FORAM APREENDIDAS A QUANTIA DE R$106,00.
APÓS SER QUESTIONADO SOBRE POSSÍVEIS MATERIAIS ILÍCITOS DENTRO DE SUA RESIDÊNCIA, O ADOLESCENTE INFRATOR DEMONSTROU MUITA INQUIETAÇÃO, NO QUE OS POLICIAIS, APÓS CONTATO COM A GENITORA DESTE, FRANQUEOU A ENTRADA DA EQUIPE.
NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, MAS FOI NA PARTE EXTERNA QUE OS SEGUINTES MATERIAIS FORAM LOCALIZADOS: 01 BALANÇA DE PRECISÃO; VÁRIOS SACOLES COMUMENTE UTILIZADOS PARA EMBALAGEM DE DROGAS; UMA LATA DE ANTI RESPINGO; UMA PORÇÃO DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A COCAÍNA; 04 PORÇÕES DE UMA SUBSTÂNCIA SEMELHANTE A MATERIAL UTILIZADO PARA O PREPARO DE ENTORPECENTE; UM POTE PLÁSTICO COM UMA SUBSTÂNCIA SEMELHANTE A PÓ ROYAL.
DURANTE A BUSCA PESSOAL REALIZADA NO ADOLESCENTE INFRATOR, FOI AINDA LOCALIZADO, DENTRO DO TENIS QUE USAVA NAQUELE MOMENTO, 09 PAPELOTES DE COCAÍNA PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO. O ADOLESCENTE INFRATOR ASSUMIU A POSSE DE TODOS OS MATERIAIS QUE SERIAM UTILIZADOS PARA VENDA EM UMA FESTA. ADOLESCENTE E MATERIAIS ENVOLVIDOS FORAM APRESENTADOS A AUTORIDADE COMPETENTE NA 38ª DRPC.