Gazeta de Muriaé
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Em 15/11/2019 às 12h04

Juiz eleitoral esclarece sobre Biometria nas eleições 2020 em Muriaé

Prezados eleitores, a 187ª Zona Eleitoral de Muriaé esclarece que as recentes divulgações de realização de biometria no Estado de Minas Gerais não contemplam os municípios abrangidos pela Zona Eleitoral de Muriaé, sendo esta facultativa neste município.

Informamos que ainda não há previsão para a implementação de biometria obrigatória neste município e que, para a próxima eleição em 2020, aqueles que não realizarem a biometria e possuírem o título em situação regular poderão votar normalmente.

A situação cadastral do eleitor poderá ser consultada através do site www.tre-mg.jus.br.

Eleitores em débito com as eleições poderão proceder à emissão de guia para pagamento de multa eleitoral por ausência às urnas através do site indicado.

Para as demais operações eleitorais como alistamento eleitoral e transferência informo que poderá ser realizado agendamento pelo telefone 148 ou através do site acima indicado.

Lembro que o cadastro eleitoral estará aberto para as operações de alistamento eleitoral, revisão e transferência até o início do mês de maio de 2020.

Reforço sobre a importância daqueles eleitores que necessitam regularizar o título eleitoral ou realizarem operações de alistamento ou transferência que o façam antecipadamente para evitarem as longas filas que se formam costumeiramente ao final do período.

Muriaé, 13 de novembro de 2019

Vitor José Trócilo Neto

Juiz Eleitoral



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