Gazeta de Muriaé
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Em 13/11/2019 às 23h31

Câmara de Muriaé aprova dois projetos que favorecem os servidores municipais

Dois projetos de Lei do Executivo aprovados na sessão da Câmara desta semana trarão grandes benefícios aos funcionários públicos municipais de Muriaé.

O primeiro projeto, que dispõe sobre a prorrogação da licença a gestante e a adotante, dos servidores públicos municipais, foi aprovado na sessão desta terça-feira, 12/11, por todos os vereadores presentes. Desta forma, foi prorrogado por mais 60 dias a duração da licença a gestante, passando de quatro, para seis meses; e de 60 dias a de adotante, passando de 120 para 180 dias, não sendo cumulativa para fim de adoção de mais de uma criança. Também foi estendido por mais 15 dias, passando para 20 dias, o prazo de duração da licença paternidade aos servidores municipais.

Para o município de Muriaé, como justifica o prefeito municipal, é de fundamental importância que os servidores tenham o tempo necessário para o "estabelecimento de laços afetivos entre mãe/pai e filho e aos cuidados com a saúde da criança, em atenção ao conjunto de ações governamentais que formam o chamado Marco Legal da Primeira Infância, destinado à proteção e atenção à criança nos seis primeiros anos de vida". Segundo justificativa do executivo, "inegáveis são os benefícios da prorrogação da licença a gestante, haja vista que, pelo menos até os seis meses de idade, fazem-se necessários cuidados praticamente integrais" ao bebe, o que "contribui fortemente para o desenvolvimento emocional e saudável da criança".

Já o segundo projeto promove alterações nos dispositivos de leis complementares alterando a tabela de vencimento de determinados cargos de provimento efetivo de níveis elementar, fundamental e médio especificados no projeto. Além disso, altera a carga horária semanal dos cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta e Nutricionista, passando de 30h para 20h semanais.

Segundo justificou o Executivo, o projeto visa "atender a antigo pleito do Sindicato dos Servidores Municipais, especificamente no que diz respeito à distinção entre a fórmula de cálculo da revisão do Salário Mínimo Nacional e o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais, em particular, dos padrões de vencimentos dos servidores que aproximam-se do piso mínimo". Desta forma, justifica o prefeito "de acordo com a nova Tabela de Vencimentos, estão sendo recuperados os padrões iniciais e, em consequência, revisando o vencimento básico de todas as carreiras que a englobam, dentro do binômino necessidade-possibilidade, e tendo como norte a gestão responsável da atuação da Administração Pública".

Autor: Wallace Nolasco



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