Gazeta de Muriaé
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Em 18/10/2019 às 11h38

Vereadores de Muriaé aprovam projeto que reduz cobrança de taxas definidas no Código Tributário

Dentre os projetos analisados, discutidos e aprovados na sessão desta terça-feira, 15/10, estava o que promove alteração no Código Tributário do Município, vedando a cobrança de taxa no momento da protocolização de petições, requerimentos e documentos e retirando também a cobrança de taxas nos casos das certidões de imunidade, isenção e negativa de débitos, dentre outras mudanças que objetivam a modernização da Administração Tributária de forma a ampliar o rol de casos em que os cidadãos estão isentos da cobrança de taxas, bem como facilitar o exercício do direito de petição perante aos órgãos públicos municipais.

Esta alteração do Código Tributário ainda prevê a implementação da emissão de Certidão Negativa de Débitos - CND por meio da internet, reduzindo custos para o município e isentando o contribuinte da cobrança de taxas. E, por fim, institui procedimento de Análise Fiscal Prévia - AFP, permitindo ao contribuinte, mediante Autorregularização, sanar inconsistências e irregularidades sem a aplicação de penalidades.

O Executivo acredita que a aprovação deste projeto atinge mais um degrau em direção a gestão eficiente, almejada por esta Administração desde que assumiu a Prefeitura de Muriaé.

Outro projeto aprovado nesta sessão é o que autoriza o Poder Executivo a conceder acesso controlado pela Casa de Saúde Santa Lúcia em trecho parcial das ruas Lacyr Goular e Doutor Mário Inácio Carneiro, no bairro Coronel Izalino. O projeto do Executivo foi aprovado com a Emenda, que determina a concessão mediante a observação dos seguintes requisitos:

- Vedação à realização de qualquer espécie de edificações na área especificada nesta lei;

- Cálculo pela Administração do preço público anual do valor equivalente, no mínimo, ao correspondente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente à área objeto desta lei, valor este que será convertido pela Administração em procedimentos ambulatórias e cirúrgicos realizados pelo estabelecimento hospitalar a usuário do Sistema Único de Saúde, utilizada como referência a Tabela de Procedimentos do SUS;

- E a previsão de revogação desta concessão pelo Poder Público, a qualquer tempo, sem ônus para a Administração Municipal.

Esta Emenda foi assinada pelos Vereadores Prof. Julio Simbra (DEM), Dr. José Carlos (PSB), Seu Ivanir do Gaspar (PR), Ademar Camerino (PROS),  Carlos Macuco (PR), Helena Carvalho (MDB), Celsinho (DEM), presidente David Lacerda (DEM) e Sargento Joel (MDB). O projeto aprovado com a Emenda segue para a sanção do prefeito.

Também foram aprovados o projeto que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 190 mil para a Fundarte e que autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias nesta mesma Fundação para atender despesas correntes deste ano de 2019.

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Walace Nolasco
Assessoria de Comunicação CMM



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