Em 24/09/2019 às 21h37
Do deputado João Magalhães (MDB), o texto tem por objetivo autorizar o Estado a promover a quitação, total ou parcial, de dívidas com os municípios mineiros contraídas até 31 de janeiro de 2019, por meio da dação em pagamento de bens imóveis. Em termos práticos, isso ocorreria quando o município credor concordasse em receber de seu devedor, o Estado, um imóvel, como forma de quitação da dívida.
A norma trata de dívidas referentes aos repasses constitucionais obrigatórios oriundos de créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Já os bens que poderão ser objeto de dação em pagamento seriam os que integram o patrimônio do Estado e aqueles habilitados tempestivamente no Plano de Regularização de Créditos Tributários instituído pela Lei 22.549, de 2017, bem como aqueles habilitados por contribuintes para dação em pagamento em favor do Estado nos termos da Lei 15.273, de 2004.
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Assessoria de Imprensa da ALMG
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