Em 01/09/2019 às 12h54
A sessão da Câmara desta semana (27/08) teve discussão e votação de vários projetos, dentre eles, o que institui o Programa de Regularização Extraordinária Fiscal, denominado REFIS 2019, para recuperação de créditos, da dívida ativa municipal, estabelecendo critérios excepcionais para quitação de créditos de natureza tributária e não tributária. Foram realizadas também entrega de Moções de Congratulações e Aplausos por parte do presidente da Câmara, vereador David Lacerda (DEM) e do vereador Prof. Júlio Simbra (DEM).
População pode renegociar suas dívidas com o município pelo REFIS 2019
Foi aprovada pela Câmara a instituição do Programa de Regularização Extraordinária Fiscal, denominado REFIS 2019, para recuperação de créditos da dívida ativa municipal, estabelecendo critérios excepcionais para quitação de créditos de natureza tributária e não tributária. A Lei inclui as dívidas para com a administração indireta também; neste caso Demsur e a Fundarte.
O programa terá duração até dia 31 de outubro de 2019 e será administrado pela Procuradora Geral do Município devido sua competência de promover a cobrança judicial e amigável dos créditos inscritos em Dívida Ativa. Em caso de pagamento à vista, a multa de mora será reduzida em 80% e os juros de mora em 100%. As dívidas também podem ser parceladas em até 48 meses com pagamentos iguais e sucessivos, variando a redução de multa de 65% a 95% e os juros de 40% a 95% de acordo com a quantidade de parcelas utilizadas.
Segundo o Executivo, autor do projeto, trata-se de "um programa de inclusão fiscal, que promove o resgate dos contribuintes que de alguma forma se tornaram inadimplentes, o que permitirá a obtenção de certidões negativas, inclusão nos programas de regularização fundiária, dentre outros benefícios ou situações que podem por ventura ser oferecidos pelo Poder Público Municipal". Há também a expectativa de que ocorra uma diminuição de demanda judicial para negociação das dívidas em função do Refis.