Gazeta de Muriaé
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Em 07/07/2019 às 20h26

Prazo para pedir isenção em concurso da Educação em Muriaé começa segunda-feira (08)

Gratuidade da taxa pode ser concedida a inscritos no Cad-Único, membros de famílias de baixa renda ou pessoas com limitações financeiras comprovadas

Começa na próxima segunda-feira (8), às 10h, o prazo para requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição no concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Muriaé. As solicitações são gratuitas e ficam abertas até as 16h de quarta-feira, dia 10 de julho. O procedimento pode ser feito pela internet (no endereço eletrônico imamconcursos.org.br) ou presencialmente (no Grande Hotel Muriahe). 

A isenção pode ser requerida por candidatos que se enquadrem nos seguintes critérios: possuir inscrição no Cadastro Único Social; integrar família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (ou renda total de no máximo três salários); ou quem, em razão de limitações financeiras, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição irá comprometer o sustento da família.

O resultado preliminar da análise das solicitações será divulgado no dia 23 de julho. Os candidatos que tiverem requerimentos indeferidos terão prazo de cinco dias para apresentar recursos antes da decisão definitiva, prevista para sair em 2 de agosto.

Vale lembrar que, mesmo que conquistem o direito à isenção, os candidatos deverão se inscrever normalmente no concurso público da Educação. O perído de inscrições será entre os dias 5 de agosto e 6 de setembro. Já as provas serão aplicadas no dia 5 ou 6 de outubro, em locais a serem definidos.

Para mais informaçõe sobre a solicitação de isenção e sobre o concurso público da Secretaria Municipal de Educação, acesse o edital disponível em muriae.mg.gov.br/edital/concurso-publico-2019-edital-da-educacao/.

ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBICO DA EDUCAÇÃO - MURIAÉ
Data: de 08/07 (10h) até 10/07 (16h)
Local: endereço eletrônico imamconcursos.org.br ou no Grande Hotel Muriahe
Quem pode requerer: candidatos que se enquadrem nos seguintes critérios: possuir inscrição no Cadastro Único Social; integrar família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (ou renda total de no máximo três salários); ou quem, em razão de limitações financeiras, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição irá comprometer o sustento da família.



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