Em 15/05/2019 às 12h27
Criado pelo Executivo Municipal para atender o disposto no artigo 12 da lei 13.667, de 17 de maior de 2018, o Fundo Municipal do Trabalho – FMT – será um instrumento de natureza contável, com a finalidade de destinar recursos para execução das ações e serviços, bem como atendimento e apoio técnico e financeiro à política municipal do trabalho, emprego e renda, em regime de financiamento compartilhado, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego no Estado de Minas Gerais, no município de Muriaé, nos termos da referida Lei e legislação complementar vigente.
Este fundo será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, que deve assegurar o financiamento e as transferências automáticas de recursos no âmbito do Sistema, sendo orientado, e controlado pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – COMUTER, com o apoio técnico e administrativo desta Secretaria. Desta forma, ele será um instrumento de gestão orçamentária e financeira, em que devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas referentes à política municipal do trabalho, emprego e renda de Muriaé.
Os recursos destinados ao Fundo Municipal do
Trabalho são oriundos de dotação específica a ser consignada anualmente no
orçamento municipal ou estadual destinada a esta área; dos recursos
provenientes do Fundo de Ampara ao Trabalhador (FAT); de créditos
suplementares, especiais e extraordinários que lhe forem destinados; de saldos
de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo; de saldo financeiro apurado
ao final de cada exercício; de repasses provenientes de convênios firmados com
órgãos federais e entidades financiadoras nacionais e estrangeiras; de repasses
provenientes de convênios firmados com órgãos federais e entidades
financiadoras nacionais e estrangeiras; de repasses financeiros provenientes de
convênios e afins, firmados com órgãos e entidades, públicos ou privados,
nacionais ou estrangeiras, bem como as transferências automáticas fundo-a-fundo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador; de receitas provenientes de alienação de
bens móveis e imóveis do Município de Muriaé do patrimônio da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais; de doações,
auxílios contribuições e legados que lhe venha a ser destinados; da arrecadação
de multas provenientes de sentenças judiciais, juros de mora e amortizações
conforme destinação própria; de recursos retidos em instituições financeiras
sem destinação própria ou repasse; dentre outros recursos que lhe forem
destinados.
Os recursos do Fundo Municipal do Trabalho serão aplicados conforme à finalidade a que se destina em:
- Financiamento do Sistema Nacional de Emprego – SINE – organização, implementação, manutenção, modernização e gestão de sua rede de atendimento em Muriaé;
- Financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e atividades previstos no Plano Estadual de Ações e Serviços, pactuado no âmbito do SINE;
- Fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio de ações previstas no artigo 9º da Lei 13.667/2018 e nos termos do artigo 8º, sem prejuízos de outras que lhes sejam atribuídas pelo DOCETAF;
-Pagamento das despesas com o funcionamento do respectivo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda, envolvendo custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, exceto as de pessoa;
- Pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas, públicas ou privadas, para a execução de programas e projetos específicos na área do trabalho;
- Pagamento de subsídio à pessoa física beneficiária de programa ou projeto da política pública de trabalho, emprego e renda;
- Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos;
- Construção, reforma, ampliação, aquisição, ou locação de imóveis para prestação de serviços de atendimento ao trabalhador;
- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços no âmbito da política estadual de trabalho, emprego e renda;
- Custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, no desenvolvimento de ações, serviços, programas afetos ao SINE;
- Financiamento de ações, programas e projetos previstos nos Planos Municipais de Ações e Serviços da área do trabalho.
Após aprovação do projeto, o presidente David Lacerda (DEM), alertou para a importância deste Fundo principalmente neste período de crescente recessão que vivemos, com a diminuição do número de vagas de trabalho no mercado, aumentando os índices de desemprego e interferindo negativamente na renda das famílias brasileiras. O projeto segue para sanção do Executivo Municipal.