Em 26/04/2019 às 17h33
O projeto que originou a Lei 5.810/2019 foi aprovada na Câmara Municipal no último dia 16, quase por unanimidade. Entre os vereadores presentes, a exceção foi Jair Abreu, que se absteve de votar. Após a aprovação, a lei foi sancionada pelo prefeito Grego e publicada na edição de segunda-feira (22) do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
O texto prevê o total de até 50 bolsas mensais, subdivididas em duas faixas de valores: bolsas de 50% do valor do salário mínimo destinadas a catadores membros de associações ou cooperativas que estejam regularmente constituídas, e bolsas de 30% do valor do mínimo para trabalhadores que atuem de forma independente.
As bolsas serão concedidas a catadores devidamente credenciados junto ao programa, com limite de credenciamento para até dois trabalhadores no mesmo núcleo familiar (residentes no mesmo imóvel).
Com a lei já publicada, a próxima etapa será a criação do comitê gestor do programa, responsável, entre outras coisas, pela fiscalização do desempenho das atividades dos beneficiários e pela elaboração do edital no qual serão divulgadas as regras para cadastramento dos interessados.
Condições para receber a Bolsa-Reciclagem
- Desempenho da atividade de coleta, segregação, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis;
- Cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, referente à quantidade de coletas mensais;
- Comprovação, por meio de nota fiscal, da venda dos resíduos recicláveis; a apresentação trimestral da certidão de matrícula escolar e folha de frequência dos filhos menores de 18 anos, salvo na hipótese de já terem concluído o Ensino Médio;
- Estar associado à cooperativa ou associação de catadores. (não exigido para catadores independentes, pretendentes à bolsa de 30%)
- Não ser beneficiário de auxílio previdenciário;
- Não utilizar espaço público para triagem ou armazenamento de materiais recicláveis;
- Apresentar a documentação exigida para fins de cadastro e seleção;
- Ser inscrito no Cadastro Único do Governo Federal;
Critérios para exclusão
- Não alcançar, por três vezes consecutivas, a meta prevista no plano de trabalho;
- Não apresentar a nota fiscal de venda dos recicláveis;
- Deixar de apresentar a documentação exigida no edital de credenciamento;
- Possuir outro membro do núcleo familiar recebendo o benefício.
Também é passível de exclusão o catador que apresentar nota fiscal, recibo, declaração ou qualquer outra documentação não idônea.