Gazeta de Muriaé
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Em 26/04/2019 às 17h33

Programa Bolsa Reciclagem do DEMSUR é aprovado na Câmara Municipal

Criado pela Prefeitura de Muriaé, por meio do Demsur, o Bolsa-Reciclagem foi aprovado na Câmara Municipal e já virou lei

A Prefeitura de Muriaé, por meio do Demsur, acaba de criar um programa inédito no município que vai conceder benefíio financeiro mensal de até meio salário mínimo aos catadores de materiais recicláveis da cidade. Batizado de "Bolsa Reciclagem", o programa tem como objetivo incentivar a preservação ambiental, através da reciclagem, e proporcionar melhores condições de vida para os trabalhadores deste seguimento, tão importante no processo de destinação e reaproveitamento dos resíduos.

O projeto que originou a Lei 5.810/2019 foi aprovada na Câmara Municipal no último dia 16, quase por unanimidade. Entre os vereadores presentes, a exceção foi Jair Abreu, que se absteve de votar. Após a aprovação, a lei foi sancionada pelo prefeito Grego e publicada na edição de segunda-feira (22) do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

O texto prevê o total de até 50 bolsas mensais, subdivididas em duas faixas de valores: bolsas de 50% do valor do salário mínimo destinadas a catadores membros de associações ou cooperativas que estejam regularmente constituídas, e bolsas de 30% do valor do mínimo para trabalhadores que atuem de forma independente.

As bolsas serão concedidas a catadores devidamente credenciados junto ao programa, com limite de credenciamento para até dois trabalhadores no mesmo núcleo familiar (residentes no mesmo imóvel).

Com a lei já publicada, a próxima etapa será a criação do comitê gestor do programa, responsável, entre outras coisas, pela fiscalização do desempenho das atividades dos beneficiários e pela elaboração do edital no qual serão divulgadas as regras para cadastramento dos interessados.

Condições para receber a Bolsa-Reciclagem

- Desempenho da atividade de coleta, segregação, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis;

- Cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, referente à quantidade de coletas mensais;

- Comprovação, por meio de nota fiscal, da venda dos resíduos recicláveis; a apresentação trimestral da certidão de matrícula escolar e folha de frequência dos filhos menores de 18 anos, salvo na hipótese de já terem concluído o Ensino Médio;

- Estar associado à cooperativa ou associação de catadores. (não exigido para catadores independentes, pretendentes à bolsa de 30%)

- Não ser beneficiário de auxílio previdenciário;

- Não utilizar espaço público para triagem ou armazenamento de materiais recicláveis;

- Apresentar a documentação exigida para fins de cadastro e seleção;

- Ser inscrito no Cadastro Único do Governo Federal;

Critérios para exclusão

- Não alcançar, por três vezes consecutivas, a meta prevista no plano de trabalho;

- Não apresentar a nota fiscal de venda dos recicláveis;

- Deixar de apresentar a documentação exigida no edital de credenciamento;

- Possuir outro membro do núcleo familiar recebendo o benefício.

Também é passível de exclusão o catador que apresentar nota fiscal, recibo, declaração ou qualquer outra documentação não idônea.
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