Em 17/04/2019 às 10h25
Câmara autoriza nesta terça-feira (16/04) o Departamento Municipal de Saneamento Urbano - Demsur - a instituir no âmbito municipal, o programa Bolsa Reciclagem com concessão de incentivo financeiro no valor de até 50% do salário mínimo aos catadores de materiais recicláveis, mediante prévio edital de credenciamento e obedecidas as condições para participação. O quantitativo de 50% será destinado a associados de cooperativas ou associações de catadores, sendo destinado 30% para os que não integram nenhuma destas organizações. O objetivo do programa consiste em incentivar a reintrodução de materiais recicláveis e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis.
O projeto prevê o credenciamento máximo de até dois beneficiários no mesmo núcleo familiar (coabitantes da mesma moradia). O incentivo será concedido mensalmente, em forma de auxílio pecuniário, estando vinculado à comprovação da atividade desempenhada. Os associados de quaisquer associações ou cooperativas com sede neste município, regularmente constituídas e com obrigações fiscais em dia, terão prioridade no credenciamento, observado o número de bolsas disponibilizadas.
De acordo com o projeto, são condições para o recebimento da Bolsa Reciclagem o desempenho da atividade de coleta, segregação, enfardamento e destinação final (comercialização) de materiais recicláveis; o cumprimento rigoroso das metas estabelecidas no plano de trabalho (que serão progressivas), referente à quantidade de coletas mensais; a comprovação, por meio de nota fiscal, da venda dos resíduos recicláveis; a apresentação trimestral da certidão de matrícula escolar e folha de frequência dos filhos menores de 18 anos, salvo na hipótese de já terem concluído o ensino médio; o fato de não ser beneficiário de auxílio de caráter previdenciário; a não utilização de forma alguma, sobre nenhum pretexto, do logradouro ou espaço público para triagem ou armazenamento de materiais recicláveis; a apresentação da documentação exigida para fins de cadastro e seleção; a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal; e a associação à cooperativa ou associação de catadores, devidamente constituída com sede própria pra triagem de materiais (especificamente para o recebimento de 50% do valor do salário mínimo).
Será excluído da condição de beneficiário do programa aquele que, por 3 vezes consecutivas, não alcançar a meta prevista no plano de trabalho, e não apresentar a nota fiscal de venda dos recicláveis, ou deixar de apresentar a documentação exigida no edital de credenciamento; e/ou ainda possuir outro membro do núcleo familiar recebendo o benefício, ocasião que será mantido o de maior idade. Também é passível de exclusão o beneficiário que apresentar nota fiscal, recibo, declaração ou qualquer outra documentação inidônea, sem prejuízo das sanções nas esferas cíveis, penais e administrativas.
O programa Bolsa Reciclagem ficará sob a gestão de um comitê gestor constituído por ato do Diretor Geral do Demsur e aprovado pelo órgão colegiado do Conselho Municipal de Saneamento Urbano - Comsur. A esse comitê compete a fiscalização do desempenho das atividades dos beneficiários; a validação cadastral de cooperativas, associações e catadores; a definição dos instrumentos e meios de controle social para fins de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão da Bolsa Reciclagem; entre outras atividades correlatas.
Segundo o Executivo Municipal, autor do Projeto, trata-se de uma adequação do Município de Muriaé ao artigo 44 da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que prevê a possibilidade de concessão de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios por meio da criação de projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Desta forma, assim como promove a reciclagem, promovendo a proteção ambiental no município, o projeto possui forte teor social, atuando na melhoria da reanda e, consequentemente, das condições de vida dos catadores, oriundos de famílias de baixa renda do município de Muriaé.