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Em 28/03/2019 às 15h52

Saiba a quais garantias você tem direito na tomada de crédito

 Os empréstimos estão cada vez mais entre as primeiras opções das pessoas para conseguir dinheiro. Essa modalidade de obtenção de crédito, entretanto, permite algumas variações que podem ou não ser mais vantajosas para casos específicos. Para que seja feita a melhor escolha, o ideal é compreender como funciona cada uma delas.

Buscar empréstimos nos bancos é um processo muito comum para cobrir alguns problemas determinados. Entre eles, um dos mais recomendados pelos especialistas é a quitação de alguma fatura de cartão de crédito, que pode afetar o consumidor com algumas armadilhas, principalmente relacionada à alta taxa de juros de um possível parcelamento do valor a ser pago no documento.

Existem diversas maneiras de pedir um empréstimo, cujos diferenciais se dão, na maioria das vezes, pela garantia oferecida. Veja abaixo quais são eles e quando devem ser escolhidos para garantir benefícios melhores:

Aval

O aval, se comparado ao mercado imobiliário, é o popular fiador. Trata-se de uma pessoa física ou jurídica que assume totalmente a dívida no caso de inadimplência. Entretanto, assim como no caso do fiador, o avalista (como é chamado quem se responsabiliza) deverá comprovar que é possível que ele honre tal quitação no caso de necessidade. Isso é feito por meio de patrimônio, cadastros positivos em órgãos de proteção ao crédito, renda, etc. 

Há também, para indivíduos, o chamado aval solidário, no qual um grupo de pessoas se une para solicitar o crédito. Havendo inadimplência, todos são responsáveis pela quitação

Home equity

Também conhecido como empréstimo com imóvel como garantia ou refinanciamento de imóvel, o home equity é, hoje, uma das maiores possibilidades de se conseguir crédito com juros e taxas mais baixos. Tudo devido à chance reduzida de inadimplência considerada pelas instituições financeiras concedentes da modalidade.

O home equity é uma boa opção para quem tem um imóvel e precisa de um valor alto. Isso porque é plausível retirar como crédito até 60% do valor do bem. Porém, só poderá ser beneficiário o dono do imóvel, e o melhor é que, se possível, ele seja proprietário de dois imóveis, para ter mais garantia de que sua solicitação será aceita.

Para conseguir um empréstimo por essa modalidade, entretanto, o solicitante terá que se submeter a análises rigorosas tanto de sua condição financeira quanto do imóvel, para então poder assinar o contrato e conseguir a liberação do crédito.

Alienação fiduciária

A alienação fiduciária pode ser parcialmente comparada ao home equity, ao passo que também funciona com base em garantias por meio do oferecimento de bens à instituição concedente.

No caso da alienação, todavia, o bem a ser oferecido deve ser móvel. Ele ficará, então, alienado, ou seja, sob propriedade da instituição até que a dívida seja quitada. O uso, porém, ainda será de total liberdade do solicitante.

Seguro de crédito

Existem seguradoras que trabalham com essa opção de tomada de crédito. O solicitante deverá contratar um seguro, então, que se responsabilize a cobrir o valor no caso de falta de pagamento.

Sendo assim, se a dívida não for quitada ao fim do contrato, caberá à instituição financeira concedente do empréstimo a cobrança da seguradora.

Penhora

A penhora é semelhante à alienação, mas menos burocrática e, até certo ponto, segura. Diferentemente de um bem alienado, que deve ter sua propriedade transferida para a instituição, no caso da penhora há somente a entrega de um bem móvel.

Mediante avaliação do valor, então, a instituição empresta o montante que julgar praticável e fica com o bem até que a dívida seja quitada, quando devolve o item mediante o pagamento.



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